COMUNICADO SICOM N° 25/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Sicom, vem por meio deste comunicado reforçar aos municípios os critérios do cálculo dos valores do relatório <Relação entre Despesa Corrente e Receita Corrente>, em conformidade com a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, no item 28 da NOTA TÉCNICA SEI 57145_2022 – Impactos Contábeis e Fiscais da Emenda Constitucional nº 109 de 15.03.2021:
Orienta-se, portanto, com base nos critérios do item 28 da Nota Técnica mencionada, os procedimentos listados a seguir para apuração dos valores:
- A apuração da relação entre a receita corrente e a despesa corrente deverá ser realizada bimestralmente.
- A apuração bimestral deverá considerar 12 (doze) meses móveis, ou seja, último mês do bimestre selecionado e os 11 (onze) meses anteriores no mesmo formato da apuração da Receita Corrente Líquida – RCL e da despesa total com pessoal apurada para fins dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
- Para a apuração das receitas correntes, deverá ser considerada a fase da arrecadação para todos os meses do período móvel, incluídas todas deduções. Para o cálculo, considerar o somatório dos valores das naturezas de receitas iniciadas em 1 e 7.
- Para apuração das despesas correntes, deverão ser consideradas as despesas liquidadas nos 12 (doze) meses mais as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados -RPNP, no mês de dezembro, considerando o somatório dos valores de todas as naturezas que iniciam com 3.
- As receitas e despesas intraorçamentárias serão consideradas para essa apuração.
- Em relação à repartição de receitas estaduais com os municípios, previstas no art. 158 da Constituição Federal, recomenda-se a utilização dos respectivos registros como dedução de receita, para que dessa forma a apuração seja sensibilizada com base nessa premissa.
Lembrando ainda que, a apuração considera o município como um todo, não apenas algum Poder ou órgão de forma individualizada. Por fim, o valor deste índice do art. 167-A da CF pode ser conferido por qualquer pessoa no endereço eletrônico https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio / DEMONSTRATIVOS FISCAIS LRF CONSULTA / DEMAIS DEMONSTRATIVOS / RELAÇÃO ENTRE DESPESA CORRENTE E RECEITA CORRENTE.