COMUNICADO SISOP-MG N. 01/2022
Considerando que o Módulo Edital não pode ser enviado sem que o IP-Instrumento de Planejamento já tenha sido enviado e que a data limite de envio do IP é 31/01 do ano exercício, os prazos de envio do Módulo Edital nos meses de janeiro passarão a ser:
Até 5 (cinco) dias úteis após a data de envio do IP, caso a data de publicação do edital tenha sido anterior ou igual à data de envio do IP ou até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital se esta for posterior à data de envio do IP. A tabela abaixo resume esta situação.
| Data de Publicação do Edital | Data de envio do IP | Prazo limite para envio do Edital |
| Anterior ou igual à data de envio IP | dd/mm/aaaa | Até 5 dias úteis após a data de envio do IP |
| Posterior à data de envio do IP | dd/mm/aaaa | Até 5 dias úteis após a data de publicação do Edital |
Salientamos que estes prazos somente são válidos para os meses de janeiro de cada exercício, para os demais meses (Fevereiro à Dezembro) fica mantido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do Edital.