COMUNICADO SISOP-MG N. 01/2022

Considerando que o Módulo Edital não pode ser enviado sem que o IP-Instrumento de Planejamento já tenha sido enviado e que a data limite de envio do IP é 31/01 do ano exercício, os prazos de envio do Módulo Edital nos meses de janeiro passarão a ser:

 

Até 5 (cinco) dias úteis após a data de envio do IP, caso a data de publicação do edital tenha sido anterior ou igual à data de envio do IP ou até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital se esta for posterior à data de envio do IP. A tabela abaixo resume esta situação.

 

Data de Publicação do Edital Data de envio do IP Prazo limite para envio do Edital
Anterior ou igual à data de envio IP dd/mm/aaaa Até 5 dias úteis após a data de envio do IP
Posterior à data de envio do IP dd/mm/aaaa Até 5 dias úteis após a data de publicação do Edital

 

Salientamos que estes prazos somente são válidos para os meses de janeiro de cada exercício, para os demais meses (Fevereiro à Dezembro) fica mantido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do Edital.

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