COMUNICADO SICOM N. 06/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, orienta os Chefes dos Poderes Executivos municipais a autorizarem, no mesmo dia, a substituição das informações prevista no § 1º do art. 3º da Instrução Normativa TC n. 04/2017, para todos os órgãos que necessitem realizar correções.

 

Essa orientação decorre do fato de que, caso a autorização seja concedida para apenas um órgão e, posteriormente, outro órgão também precise reenviar informações, o Chefe do Executivo deverá aguardar o término do prazo de cinco dias úteis referente ao primeiro órgão para, então, autorizar nova substituição. Considerando que o cadastro da autorização somente poderá ocorrer dentro do prazo de dez dias úteis previsto no § 1º do art. 3º da INTC n. 04/2017, recomenda‑se que todas as autorizações sejam registradas simultaneamente.

 

No presente exercício, o prazo de 10 dias úteis para cadastro da autorização se iniciará no dia 06/04/2026 e se encerrará no dia 17/04/2026. O reenvio completo, até a última remessa válida, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

 

 

Data Início Data Fim
06/04/2026 13/04/2026
07/04/2026 14/04/2026
08/04/2026 15/04/2026
09/04/2026 16/04/2026
10/04/2026 17/04/2026
11/04/2026 17/04/2026
12/04/2026 17/04/2026
13/04/2026 22/04/2026
14/04/2026 23/04/2026
15/04/2026 24/04/2026
16/04/2026 27/04/2026
17/04/2026 28/04/2026

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder à substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Extratos Bancários” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/orientacoes/2022-orientacoes/passo-a-passo-para-autorizar-substituta-da-pca-2022-em-diante/

 

Releva observar que o submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não ficará disponível para substituição durante o prazo de 10 dias úteis da INTC n. 04/2017, conforme Comunicado Sicom n. 13/2024. Caso seja necessária a substituição desse submódulo nesse período, a solicitação deverá ser efetuada mediante petição no portal e-TCE, contendo os esclarecimentos e documentos necessários para comprovação da necessidade de reenvio do submódulo.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom nos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal” e “Balancete Contábil” de todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público-DCASP” e dos documentos especificados nos Anexos I da INTC n. 04/2017, vide Comunicado Sicom n. 43/2025, disponível em https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-no-43-2025/.

 

Diante disso, sugere-se uma atenção especial em relação a adimplência das remessas do Sicom relativas ao exercício de 2025, cujo envio deverá ser até, impreterivelmente, 31/03/2026, para que o município não seja prejudicado em relação às prestações de contas, emissão de certidões pelo Tribunal e, no caso de inadimplência, o (s) gestor (res) responsável (eis) ficarão sujeitos a aplicação de sanções nos termos da INTC n. 04/2017.

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