COMUNICADO SICOM N. 09/2021
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos chefes dos Poderes Executivos Municipais que, em razão dos artigos 2º e 3º da PORTARIA nº 18/PRES./2021, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 19/3/2021, os prazos previstos no §1° do art. 3° e no art. 4° da INTC n. 04/2017, ficam prorrogado de 31/3/2021 para o dia 15/4/2021.
Diante dessa prorrogação, o período de SUBSTITUIÇÃO de dados do módulo “Acompanhamento Mensal”, inclusive do 6º bimestre de 2020, previsto para 21 a 28/3/2021, nos termos do Comunicado Sicom n. 04/2021, poderá ocorrer até 15/4/2021.
Ressalta-se que o prazo de 10 dias úteis para solicitação de substituição da prestação de contas do exercício de 2020, previsto no §4° do art. 3º da INTC n. 04/2017, terá data início no dia 16/4/2021 e data fim no dia 30/4/2021.
Releva observar que, caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas, e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do executivo deverá aguardar o término do prazo de cinco dias úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição do segundo órgão. Nesse sentido, sugere-se que o chefe do Poder Executivo autorize a substituição de todos os órgãos, com vista a evitar a perda de prazo de reenvio pelos demais órgãos. Assim, o reenvio completo até a última remessa válida deverá ocorrer em até cinco dias úteis da autorização, conforme prazos de substituição estabelecidos na tabela a seguir:
| Data Início | Data Fim |
| 16/4/2021 | 26/4/2021 |
| 17/4/2021 | 26/4/2021 |
| 18/4/2021 | 26/4/2021 |
| 19/4/2021 | 27/4/2021 |
| 20/4/2021 | 28/4/2021 |
| 21/4/2021 | 28/4/2021 |
| 22/4/2021 | 29/4/2021 |
| 23/4/2021 | 30/4/2021 |
| 24/4/2021 | 30/4/2021 |
| 25/4/2021 | 30/4/2021 |
| 26/4/2021 | 03/5/2021 |
| 27/4/2021 | 04/5/2021 |
| 28/4/2021 | 05/5/2021 |
| 29/4/2021 | 06/5/2021 |
| 30/4/2021 | 07/5/2021 |
Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder a substituição das remessas do Sicom dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Legislação de Caráter Financeiro” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom , os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/04/Passo-a-Passo-IN_04/2017.pdf .
Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom e nos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, republicados no Portal do Sicom, nos termos do Comunicado n. 07/2021.