COMUNICADO SICOM N. 09/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, recomenda aos chefes dos Poderes Executivos municipais que autorizem a substituição, prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, no mesmo dia para todos os órgãos que necessitem corrigir informações.

 

Isso porque, caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do Executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Assim, considerando que o cadastro do prazo só poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, orienta-se que a autorização seja realizada para todos os órgãos na mesma oportunidade.

 

No presente exercício, o prazo de 10 dias úteis para cadastro da autorização se iniciará no dia 01/04/2025 e se encerrará no dia 14/04/2025. O reenvio completo, até a última remessa válida, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

 

 

Data Início Data Fim
01/04/2025 08/04/2025
02/04/2025 09/04/2025
03/04/2025 10/04/2025
04/04/2025 11/04/2025
05/04/2025 11/04/2025
06/04/2025 11/04/2025
07/04/2025 14//04/2025
08/04/2025 15/04/2025
09/04/2025 22/04/2025
10/04/2025 23/04/2025
11/04/2025 24/04/2025
12/04/2025 24/04/2025
13/04/2025 24/04/2025
14/04/2025 25/04/2025

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder à substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/orientacoes/2022-orientacoes/passo-a-passo-para-autorizar-substituta-da-pca-2022-em-diante/.

 

Releva observar que o submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não ficará disponível para substituição durante o período de 19 a 31/3 e nem no prazo de 10 dias úteis da INTC n. 04/2017, conforme Comunicados do Sicom n. 37/2022 e n. 13/2024. Caso seja necessária a substituição desse submódulo nesse período, a solicitação deverá ser efetuada mediante petição no portal e-TCE, contendo os esclarecimentos e documentos necessários para comprovação da necessidade de reenvio do submódulo.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom nos módulos “Acompanhamento Mensal” e “Balancete Contábil” de todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público-DCASP” e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, vide Comunicados do Sicom n. 53/2024, disponível em <https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-53-2024/>.

 

Diante disso, sugere-se uma atenção especial em relação a adimplência das remessas do Sicom relativas ao exercício de 2024, cujo envio deverá ser até, impreterivelmente, 31/03/2025, para que o município não seja prejudicado em relação às prestações de contas, emissão de certidões pelo Tribunal e, no caso de inadimplência, o (s) gestor (res) responsável (eis) ficarão sujeitos a aplicação de sanções nos termos da INTC n. 04/2017.

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