COMUNICADO SICOM N° 11/2016
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Assessoria para Desenvolvimento do Sicom,
considerando que o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (PCASP – TCEMG) foi elaborado a partir do modelo sugerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, constante no Anexo III da IPC 00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade, disponível em https://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa n° 01/2015, que estabelece que os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios adotarão, para fins de remessa dos balancetes contábeis, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP/TCEMG, nos termos da Portaria STN nº 634, de 19/11/2013, disponível no Portal do Sicom na internet;
considerando que o plano de contas tem estrutura de árvore, constituído de contas escrituráveis (S) no menor nível de detalhamento que recebem registro contábil e de contas não escrituráveis (N) nos níveis superiores que não podem receber lançamento contábil;
considerando a publicação da Portaria n° 510, de 10 de agosto de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2017 (PCASP 2017) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2017 (PCASP Estendido 2017), publicado no Diário Oficial da União, página 25 e 26, em 12 de agosto de 2016;
considerando as alterações, constantes do documento Síntese de Alterações – PCASP Estendido 2017, disponível em https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp, itens:
- Criação das contas 8.2.1.1.1.01.00 – RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO e 8.2.1.1.1.02.00 – RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
A conta 8.2.1.1.1.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS foi detalhada em 6º nível a fim de segregar os recursos cujo uso está autorizado daqueles provenientes de exercícios anteriores e cuja utilização depende ainda de autorização.
Essa alteração foi acordada no âmbito da reunião do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTCON) realizada em maio/2016;
- Criação das contas 8.2.1.1.2.01.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – A LIQUIDAR e 8.2.1.1.2.02.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – EM LIQUIDAÇÃO.
A conta 8.2.1.1.2.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO foi detalhada em 6º nível a fim de segregar os valores a liquidar dos valores em liquidação;
considerando que as contas 8.2.1.1.1.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS e 8.2.1.1.2.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO no PCASP Estendido 2016 são escrituráveis e transferem saldo para o exercício seguinte, e no PCASP Estendido 2017 essas contas passaram a ser não escrituráveis e não podem receber a contabilização do saldo transferido;
considerando a necessidade de criar alternativa para viabilizar continuidade dos saldos para o exercício de 2017, fundamentada no método de escrituração de atos e fatos por meio de partidas dobradas;
COMUNICA a publicação da versão 2.2 do PCASP TCEMG 2016 no Portal do Sicom, na qual foram incluídas as seguintes contas:
| 8.2.9.0.0.00.00 | CONTAS TRANSITÓRIAS | Compreende as contas transitórias, que receberão lançamento no Balancete de Encerramento e terão seus saldos transferidos para o exercício seguinte. |
| 8.2.9.1.0.00.00 | DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS – TRANSITÓRIA | Registra o valor das disponibilidades de recursos a utilizar. Esta conta deve receber o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 no encerramento do exercício. |
| 8.2.9.2.0.00.00 | DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – TRANSITÓRIA | Registra o valor das disponibilidades de recursos comprometidas por ocasião do empenho e não liquidadas. Esta conta deve receber o saldo da conta 8.2.1.1.2.00.00 no encerramento do exercício. |
Clique aqui para acessar a versão 2.2 do PCASP TCEMG 2016.
No Balancete de Encerramento de 2016, os saldos das contas 8.2.1.1.1.00.00 e 8.2.1.1.2.00.00 deverão ser transferidos para as contas transitórias 8.2.9.1.0.00.00 e 8.2.9.2.0.00.00, respectivamente.
Em janeiro de 2017, os saldos das contas transitórias 8.2.9.1.0.00.00 e 8.2.9.2.0.00.00 deverão ser transferidos para as contas 8.2.1.1.1.01.00 – RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO e/ou 8.2.1.1.1.02.00 – RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES e para as contas 8.2.1.1.2.01.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – A LIQUIDAR e/ou 8.2.1.1.2.02.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – EM LIQUIDAÇÃO, respectivamente.
Seguem os lançamentos contábeis a serem realizados:
No encerramento do exercício de 2016:
D – 8.2.1.1.1.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
C – 8.2.9.1.0.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS – TRANSITÓRIA
D – 8.2.1.1.2.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO
C – 8.2.9.2.0.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – TRANSITÓRIA
Em janeiro de 2017:
D – 8.2.9.1.0.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS – TRANSITÓRIA
C – 8.2.1.1.1.01.00 – RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO e/ou
C – 8.2.1.1.1.02.00 – RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
D – 8.2.9.2.0.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – TRANSITÓRIA
C – 8.2.1.1.2.01.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – A LIQUIDAR e/ou
C – 8.2.1.1.2.02.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – EM LIQUIDAÇÃO
As contas 8.2.9.1.0.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS – TRANSITÓRIA e 8.2.9.2.0.00.00 – DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO – TRANSITÓRIA serão inativadas para o exercício de 2017. Portanto, devem ter o saldo final de janeiro de 2017 igual a 0,00 (zero) e não podem receber lançamentos nos meses posteriores.