COMUNICADO SICOM N. 11/2017
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Contas Municipais – Sicom, comunica aos senhores jurisdicionados que, excepcionalmente, será permitida a substituição das remessas referente ao mês de janeiro de 2017, do módulo Acompanhamento Mensal, no período de substituição do mês de fevereiro/2017, ou seja, entre os dias 8 e 17/4/2017.
Comunica, ainda, que, a partir do mês de março do exercício de 2017, será verificado bimestralmente o descumprimento dos prazos estabelecidos na INTC n. 03/2015, para aplicação de multa ao gestor responsável pela remessa.
Assim, orientamos a devida atenção a esses prazos, com vistas a evitar o recebimento de sanções. Ressalta-se que o prazo para reenvio dos arquivos do módulo Acompanhamento Mensal foi definido no art. 13 da INTC n. 03/2015, a saber:
Art. 13. O reenvio de informações do módulo Acompanhamento Mensal, mediante solicitação do gestor, poderá ocorrer:
I – no período compreendido entre os dias 8 e 17 do mês seguinte ao da remessa; ou
II – bimestralmente, no período compreendido entre os dias 21 e 28 do segundo mês posterior ao bimestre correspondente, nos termos do § 1º do art. 15 desta Instrução.
Parágrafo único. O reenvio invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas aos balancetes, devendo ser reencaminhadas até a data limite da próxima remessa.