COMUNICADO SICOM N. 13/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a manutenção das regras de substituição do submódulo Legislação de Caráter Financeiro, constante do Comunicado n. 37/2022. O reenvio do submódulo será automaticamente liberado apenas durante os prazos de reenvio mensais e bimestrais previstos no art. 13, incisos I e II da Instrução Normativa n. 03/2015.
Dessa forma, quaisquer modificações realizadas fora dos períodos citados, inclusive nos prazos para apresentação de defesa e no período de substituição para fins da PCA, previsto de 19 a 31 de março no art. 2º, §1º, da IN n. 04/2017, deverão ser solicitados mediante petição no portal e-TCE, com a finalidade “Substituição de Dados no Sicom”. Ressalta-se que, neste caso, é imprescindível que sejam apresentados todas as informações e os documentos necessários a análise da aplicabilidade do pedido, sobretudo do registro de publicação do documento a ser enviado.
Caso determinado órgão tenha feito petição no e-TCE para solicitação de substituição de algum módulo e/ou submódulo do Sicom, referente ao exercício de 2023, cujo requerimento foi finalizado em decorrência da proximidade do prazo de substituição entre 19 a 31/3/2024, previsto na INTC 04/2027, poderá encaminhar nova petição específica para a Legislação de Caráter Financeiro. O módulo Acompanhamento Mensal e o submódulo Extratos estarão abertos para substituição de todos os órgãos municipais durante este período e não deverão constar da petição.