COMUNICADO SICOM N. 14/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, recomenda aos chefes dos Poderes Executivos municipais que autorizem a substituição, prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, no mesmo dia para todos os órgãos que necessitem corrigir informações.

 

Isto porque, caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do Executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Assim, considerando que o cadastro do prazo só poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, orienta-se que a autorização seja realizada para todos os órgãos na mesma oportunidade.

 

No presente exercício, o prazo de 10 dias úteis para cadastro da autorização se iniciará no dia 02/04/2024 e se encerrará no dia 15/04/2024. O reenvio completo, até a última remessa válida, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

 

 

Data Início Data Fim
02/04/2024 09/04/2024
03/04/2024 10/04/2024
04/04/2024 11/04/2024
05/04/2024 12/04/2024
06/04/2024 12/04/2024
07/04/2024 12/04/2024
08/04/2024 15/04/2024
09/04/2024 16/04/2024
10/04/2024 17/04/2024
11/04/2024 18/04/2024
12/04/2024 19/04/2024
13/04/2024 19/04/2024
14/04/2024 19/04/2024
15/04/2024 22/04/2024

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder à substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/04/Passo-a-Passo-IN_02_2015.pdf.

 

Releva observar que o submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não ficará disponível para substituição durante o período de 19 a 31/3 e nem no prazo de 10 dias úteis da INTC n. 04/2017, conforme Comunicados do Sicom n. 37/2022 e n. 13/2024. Caso seja necessária a substituição desse submódulo neste período, a solicitação deverá ser efetuada mediante petição no portal e-TCE, contendo os esclarecimentos e documentos necessários para comprovação da necessidade de reenvio do submódulo.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom nos módulos “Acompanhamento Mensal” e Balancete Contábil de todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público-DCASP e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, vide Comunicados do Sicom n. 43/2023 e n. 09/2024, disponíveis em <https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-43-2023/> e <https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-09-2024/>, respectivamente.

 

Diante disso, sugere-se uma atenção especial em relação a adimplência das remessas do Sicom relativas ao exercício de 2023, cujo envio deverá ser até, impreterivelmente, 31/3/2023, para que o município não seja prejudicado em relação às prestações de contas, emissão de certidões pelo Tribunal e, no caso de inadimplência, o (s) gestor (res) responsável (eis) ficarão sujeitos a aplicação de sanções nos termos da INTC n. 04/2017.

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