COMUNICADO SICOM N. 16/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos chefes dos Poderes Executivos municipais que a autorização para substituição prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017 deve ser feita no mesmo dia, para todos os órgãos que necessitam corrigir informações.
Caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição do segundo órgão.
Portanto, caso seja autorizado um órgão de cada vez, o chefe do executivo poderá perder o prazo de 10 úteis previsto §4° do art. 3° da IN n. 04/2017, com início no dia 15/05/2020 e data fim no dia 28/05/2020.
O reenvio completo até a última remessa válida deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:
|
Data Início |
Data Fim |
|
15/05/2020 |
22/05/2020 |
| 16/05/2020 | 22/05/2020 |
| 17/05/2020 | 22/05/2020 |
| 18/05/2020 | 25/05/2020 |
| 19/05/2020 | 26/05/2020 |
| 20/05/2020 | 27/05/2020 |
| 21/05/2020 | 28/05/2020 |
| 22/05/2020 | 29/05/2020 |
| 23/05/2020 | 29/05/2020 |
| 24/05/2020 | 29/05/2020 |
| 25/05/2020 | 01/06/2020 |
| 26/05/2020 | 02/06/2020 |
| 27/05/2020 | 03/06/2020 |
| 28/05/2020 |
04/06/2020 |
Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder a substituição das remessas do Sicom dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Legislação de Caráter Financeiro” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na IN n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom , os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/wp-content/uploads/2016/04/Passo-a-Passo-IN_02_2015.pdf
Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom e nos documentos especificados nos Anexos I a VIII da IN n. 04/2017, republicados no Portal do Sicom, nos termos do Comunicado n. 34/2019.