COMUNICADO SICOM N. 16/2023

Visando corrigir erro em relação ao exercício vinculado ao Comunicado Sicom n. 13/2022, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, informa a sua republicação, uma vez que se refere ao exercício de 2023. Os demais termos do comunicado permanecem inalterados.

 

Nesse sentido, consoante disposto anteriormente, recomenda-se aos chefes dos Poderes Executivos municipais que autorizem a substituição prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, no mesmo dia para todos os órgãos que necessitem corrigir informações.

 

Isto porque, caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Assim, considerando que o cadastro do prazo só poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, orienta-se que a autorização seja realizada para todos os órgãos na mesma oportunidade.

 

No presente exercício, o prazo de 10 dias úteis para cadastro da autorização se iniciará no dia 01/04/2023 e se encerrará no dia 19/04/2023. O reenvio completo, até a última remessa válida, deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

Data Início Data Fim
01/04/2023 12/04/2023
02/04/2023 12/04/2023
03/04/2023 13/04/2023
04/04/2023 14/04/2023
05/04/2023 14/04/2023
06/04/2023 14/04/2023
07/04/2023 14/04/2023
08/04/2023 14/04/2023
09/04/2023 14/04/2023
10/04/2023 17/04/2023
11/04/2023 18/04/2023
12/04/2023 19/04/2023
13/04/2023 20/04/2023
14/04/2023 24/04/2023
15/04/2023 24/04/2023
16/04/2023 24/04/2023
17/04/2023 25/04/2023
18/04/2023 26/04/2023
19/04/2023 27/04/2023

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder a substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo disponibilizado. Clique aqui para acessar o passo a passo.

 

Releva observar que o submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não ficará liberado para substituição durante o período de 19 a 31/3, tendo em vista as mudanças de regras de substituição do LCF em 2022, conforme Comunicado do Sicom n. 37/2022. Caso seja necessária a substituição neste período, a solicitação deverá ser efetuada mediante petição no portal e-TCE, com os esclarecimentos e documentos necessários para comprovação da necessidade de reenvio do sub módulo.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom módulos “Acompanhamento Mensal” e Balancete Contábil de todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como, do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público-DCASP e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, republicados no Portal do Sicom, nos termos do Comunicado n. 09/2023 (incluir o link do comunicado).

 

Diante disso, sugere-se uma atenção especial em relação a adimplência das remessas do Sicom, relativas ao exercício de 2022, impreterivelmente até 31/3/2023, para que o município não seja prejudicado em relação as prestações de contas e emissão de certidões emitidas pelo Tribunal e até ensejar a aplicação de multa pessoal ao(s) gestor(res) responsável(eis), nos termos da INTC n. 04/2017.

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