COMUNICADO SICOM N. 23/2024

REMESSA DOS ATOS DE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES LEGISLATURA 2025-2028

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios – DCEM, comunica aos Presidentes das Câmara Municipais sob jurisdição desta Corte que, considerando o disposto no inciso VI do art. 29 da Constituição da República de 1988, no qual estabelece que o subsídio dos Vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, será disponibilizado no Portal do SICOM, a aba “Subsídio Vereadores” um questionário para preenchimento de informações referentes aos atos de fixação dos subsídios de vereadores para a legislatura 2025-2028. Na oportunidade, ressaltamos que, juntamente com o questionário, deverá ser anexada cópia em formato “pdf” dos atos normativos fixadores dos subsídios até o prazo de 31/08/2024.

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