COMUNICADO SICOM n. 36/2014
Assunto: Contabilização do repasse ao legislativo – Procedimento inadequado praticado por Prefeitura Municipal no SICOM
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa a ocorrência de inconsistência relativa à classificação do Repasse à Câmara no arquivo EXT nas remessas ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) de algumas Prefeituras Municipais.
A classificação do Repasse, no Arquivo EXT, conforme leiaute dos arquivos/2014 é:
1. Repasse concedido pelo Executivo:
Registro 10 – Cadastro de extra-orçamentárias:
· campo “tipoLançamento” = 04 – Transferências Financeiras;
· campo “subTipo” = 0001 – Repasse à Câmara.
Registro 21 – Receitas e despesas extra-orçamentárias:
· campo “categoria” = 2 – Despesa.
2. Numerário Devolvido pelo Legislativo:
Registro 10 – Cadastro de extra-orçamentárias:
· campo “tipoLançamento” = 04 – Transferências Financeiras;
· campo “subTipo” = 0002 – Devolução de numerário para a prefeitura.
Registro 21 – Receitas e despesas extra-orçamentárias:
· campo “categoria” = 1 – Receita.
Assim, configurada a situação acima exposta, considere-se a necessidade urgente de substituir tais informações, sob pena do comprometimento da Prestação de Contas Anual (PCA). Os dados e documentos encaminhados ao SICOM serão considerados para efeito de PCA a partir do exercício de 2014, nos termos da comunicação da Presidência, além de se constituir em objeto de habituais auditorias e fiscalizações.
O tema já foi tratado por esta Assessoria por intermédio do Boletim SICOM n.4, razão pela qual sobreleva a importância da leitura e observância das diretrizes destacadas nos boletins.