COMUNICADO SICOM N. 37/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica mudança na regra para a substituição do submódulo Legislação de Caráter Financeiro, que passa a ser automaticamente liberada apenas durante os prazos de reenvio mensais e bimestrais previstos no art. 13, incisos I e II da Instrução Normativa n. 03/2015.

 

Dessa forma, quaisquer modificações realizadas fora dos períodos citados, inclusive nos prazos para apresentação de defesa e no período de substituição para fins da PCA, previsto de 19 a 31 de março no art. 2º, §1º, da IN n. 04/2017, deverão ser solicitados mediante petição no portal e-TCE, com a finalidade “Substituição de Dados no Sicom”. Ressalta-se que, neste caso, é imprescindível que sejam apresentados todas as informações e os documentos necessários a análise da aplicabilidade do pedido, sobretudo do registro de publicação do documento a ser enviado.

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