COMUNICADO SICOM N° 41/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Sicom, vem por meio deste comunicado reforçar aos municípios a regra para informação da data de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no arquivo DCLRF, do módulo AM.
Os Poderes Executivos deverão INFORMAR a data de publicação nos Registros 30 – Publicação e Periodicidade do RREO da LRF e 40 – Publicação e Periodicidade do RGF da LRF, ambos do arquivo DCLRF, módulo AM, a partir da remessa do mês correspondente ao encerramento do período Bimestral / Quadrimestral / Semestral, limitada ao dia da data de envio da remessa.
Assim como, os Poderes Legislativos deverão INFORMAR a data de publicação no registro 40 – Publicação e Periodicidade do RGF da LRF, a partir da remessa do mês correspondente ao encerramento do período Quadrimestral / Semestral, limitada ao dia da data de envio da remessa.
Entende-se que, uma vez que a remessa de dados já esteja pronta para envio ao Sicom, os demonstrativos fiscais também já se encontram prontos para publicação até a data limite do dia do envio da remessa, devendo o jurisdicionado divulgar os relatórios antes da data limite estabelecida na LRF. Não se faz necessário aguardar o prazo máximo de ATÉ 30 DIAS para que os relatórios do RREO e do RGF sejam efetivamente publicados, no intuito de dar transparência à sociedade.
Por exemplo: no decorrer do mês de janeiro, ao encaminharem as remessas do mês de dezembro, já devem informar a data de publicação do RREO 6° bimestre e RGF 2° semestre ou 3° quadrimestre, a partir do dia 1° de janeiro, desde que os relatórios tenham sido efetivamente publicados. Não precisam esperar para publicar apenas em 30 de janeiro. Porém, caso a publicação seja intempestiva e foi, por exemplo disponibilizada para a sociedade durante o mês de fevereiro, aí sim deve-se informá-la na remessa de fevereiro em diante.
Para atender os prazos previstos na LRF e nos instrumentos normativos do Tribunal, evitando assim a aplicação de sanções, as datas de publicações devem ser informadas nas seguintes remessas:
| PERÍODOS RGF E RREO | MÊS DE COMPETÊNCIA PARA ENCAMINHAMENTO DA DATA DE PUBLICAÇÃO |
| RREO 1° bimestre | AM de fevereiro encaminhado durante março |
| RREO 2° bimestre e RGF 1° quadrimestre | AM de abril encaminhado durante maio |
| RREO 3° bimestre e RGF 1° semestre | AM de junho encaminhado durante julho |
| RREO 4° bimestre e RGF 2° quadrimestre | AM de agosto encaminhado durante setembro |
| RREO 5° bimestre | AM de outubro encaminhado durante novembro |
| RREO 6° bimestre e RGF 2° semestre / 3° quadrimestre | AM de dezembro encaminhado durante janeiro do exercício seguinte |
O Sicom também aceita a informação da data de publicação nos meses posteriores aos meses constantes na coluna <MÊS DE COMPETÊNCIA PARA ENCAMINHAMENTO DA DATA DE PUBLICAÇÃO> da tabela acima, considerando TEMPESTIVAS as publicações realizadas dentro dos 30 dias após o encerramento do período, prazo estabelecido na LRF, e INTEMPESTIVAS as publicações realizadas após o prazo legal, bem como os períodos em que por algum motivo, o jurisdicionado deixou de informar no sistema a data de publicação dos relatórios da LRF.
Vale lembrar, que nos casos da ausência de informação da data de publicação dos referidos relatórios no Sicom, dentro dos prazos previstos na LRF, fica o jurisdicionado sujeito à imputação de multa, conforme critério e decisão formalizada em Sessão Ordinária deste Tribunal, bem como certifica-se a informação ao emitir as certidões para fins de celebração de convênios e obtenção de operação de crédito.
Além disso, foi disponibilizado no Fiscalizando com o TCE (https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio), no caminho DEMONSTRATIVOS FISCAIS LRF CONSULTA / DEMAIS DEMONSTRATIVOS, o relatório OPTANTES POR SEMESTRALIDADE, no qual os Poderes Municipais poderão consultar a sua condição de divulgação do RGF deve ser efetuada quadrimestralmente ou semestralmente.
Resta, por fim, esclarecer as seguintes pontuações pertinentes à data de publicação no arquivo DCLRF:
- Em conformidade com o art. 52 e art. 55, § 2º, ambos da LRF, o ente tem o prazo de até trinta dias após o encerramento de cada período para publicar os Demonstrativos Fiscais da LRF;
- A informação da data de publicação dos relatórios da LRF está especificada/descrita nos registros 30 (RREO) e 40 (RGF) do arquivo DCLRF;
- Cumpre esclarecer que a informação é prestada ao Tribunal por meio do SICOM, devendo ser informada até a data do envio da remessa, indicando no campo “publicLRF” para o RREO e “publicRGF” para o RGF como “1 – Sim“;
- No caso de não ter ocorrido a publicação dos relatórios, nos campos anteriormente descritos deve-se indicar a opção “2 – Não“;
- A data de publicação poderá ser informada a qualquer momento, mesmo após os 30 dias do encerramento de cada período, conforme definido no item 1 acima. Nesse caso, o município estará sujeito ao enquadramento no item de verificação do Analisador, por ser considerada uma publicação intempestiva.
- Aproveitamos para reforçar o disposto no art. 15, da IN 03/2017, atualizada pela IN 02/2018:
“A alteração de dados no Sicom havida após à análise da gestão fiscal dos municípios não modificará o exame realizado sobre a respectiva data-base. ”
- Todos os dados encaminhados ao Sicom são de inteira responsabilidade do Poder Municipal, sendo passível a aplicação de sanções, conforme previsto nos arts. 16 e 17, da IN 03/2015:
“Art. 16. Os titulares dos órgãos e das entidades mencionados no art. 6º desta Instrução são responsáveis pelos documentos e informações enviados e por eles responderão pessoalmente, na hipótese de ser apurada divergência ou omissão.
Art. 17. A omissão e divergência apuradas no envio de documento e informação de que trata esta Instrução ou o descumprimento dos prazos nela estabelecidos sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/1/2008. ”
A título de exemplificação, citamos:
- RREO 1° bimestre (jan./fev.): se o AM de fevereiro está sendo enviado em 15/03, a data de publicação do RREO será limitada ao período de 01/03 até 15/03, podendo ser reencaminhado até o final do mês de março, com a data de publicação ocorrida dentro do mês de março. Porém, se o AM de fevereiro está sendo enviado em 15/06, a data de publicação será limitada ao período de 01/03 até 15/06, sendo que após 30/03 ela é considerada intempestiva;
- RREO 2° bimestre (mar./abr.) e RGF 1° quadrimestre (jan./fev./mar./abr.): se o AM de abril está sendo enviado em 18/05, a data de publicação do RREO e do RGF será limitada ao período de 01/05 até 18/05 podendo ser reencaminhado até o final do mês de maio, com a data de publicação ocorrida dentro do mês de maio. Porém, se o AM de abril está sendo enviado em 06/06, a data de publicação será limitada ao período de 01/05 até 06/06, sendo que após 30/05 ela é considerada intempestiva;
- RREO 6° bimestre (nov./dez.) e RGF 3° quadrimestre (set./out./nov./dez.) ou 2° semestre (jul./ago./set./out./nov./dez.): se o AM de dezembro está sendo enviado em 25/01 do próximo exercício financeiro, a data de publicação será limitada ao período de 01/01 até 25/01, podendo ser reencaminhado até o final do mês de janeiro, com a data de publicação ocorrida dentro do mês de janeiro. Porém, se o AM de dezembro está sendo enviado em 28/02, a data de publicação será limitada ao período de 01/01 até 28/02, sendo que após 30/01 ela é considerada intempestiva.