COMUNICADO SICOM Nº 02/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom.

  1. A nova versão contempla as seguintes atualizações na planilha “EMENTÁRIO DA RECEITA”:

 

  • Inclusão das seguintes naturezas da receita:

 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

 

VALORIZÁVEL

1.3.5.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Intangível Agrega as receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível. Não
1.3.5.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Intangível Agrega as receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível. Não
1.3.5.1.02.0.0 Direito de Uso da Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial Agrega o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Não
1.3.5.1.02.0.1 Direito de Uso da Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial – Principal Registra o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Sim

 

  • Inclusão da seguinte natureza da receita valorizável:

 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

 

VALORIZÁVEL

1.6.3.1.50.0.1 Serviços Hospitalares – Principal Registra as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde em hospitais e similares, bem como serviços de saúde correlatos. Sim

 

 

  1. Alteração na especificação da seguinte natureza da receita nas planilhas “EMENTÁRIO DA RECEITA”, “DE2021 – PARA2022”, “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA22 COMPATIB REC E FR”:

 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

1.7.1.9.51.0.1 Transferências Financeiras do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 – Principal

 

 

  1. Exclusão da seguinte natureza da receita da coluna “Natureza da Receita para 2022” na planilha “DE2021 – PARA2022”:

 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

1.1.2.2.02.0.1 Emolumentos e Custas Judiciais – Principal
0