COMUNICADO SICOM Nº 05/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria para o Desenvolvimento do Sicom, esclarece que a INTC 02/2023, publicada em 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre remessa, estabelece os prazos e institui as condições para o envio das informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios para o exercício financeiro de 2024 e seguintes pelo Módulo Edital e Licitação, não alterou o envio das informações referentes aos procedimentos licitatórios, incluindo dispensas e inexigibilidades, contidos dentro da remessa mensal do módulo acompanhamento mensal – AM, para o exercício de 2024.
Portanto, as informações que deverão ser enviadas, no âmbito do módulo Edital e Licitações, em até 5 dias corridos, conforme hipóteses previstas no inciso I, II, IV, V e VI do art. 3º da INTC 02/2023, tratam precipuamente de resumos dos procedimentos licitatórios, quais sejam: arquivos RALIC – Resumo da Abertura da Licitação e REDISPI – Resumo da Dispensa ou Inexigibilidade, além de documentos com extensão pdf e/ou xlsx.
Cumpre frisar ainda que a previsão contida no inciso III (da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação) do artigo supracitado não será objeto de envio no módulo Edital e Licitação em 2024 por falta de campo próprio.
Assim, a remessa de informação e documentos relativos a execução de procedimentos licitatórios até então constantes no Módulo AM, passarão a constar no Módulo Edital e Licitação do exercício de 2025 em diante, nos termos do § 2º do art. 13 da referida instrução normativa.