COMUNICADO SICOM Nº 07/2025

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a atualização do Comunicado Sicom n° 26/2024, que apresentou alguns pontos relevantes no envio de informações referentes ao Módulo Edital e Licitação para o exercício financeiro de 2025.

 

  1. Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa nº 02/2023:

 

A Instrução Normativa (IN) nº 02/2023 introduziu diversas mudanças significativas ao Módulo Edital e Licitação para o ano de 2025, dentre as quais podemos destacar:

 

  • Fluxo das remessas: com a alteração dos prazos da remessa baseada na data de referência dos atos administrativos dos procedimentos licitatórios, o jurisdicionado deverá seguir a lógica cronológica dos eventos, e não mais mensal como anteriormente. Ademais, deve-se levar em consideração a opção da “Sequência de Fases”, válido tanto para a Lei n°14.133/21 como para a Lei n° 8.666/93 e outras:

 

sequenciaFases Informar a sequência de fases do procedimento de licitação.

1 – Julgamento antes da habilitação;

2 – Habilitação antes do julgamento.

 

  • Pareceres da Licitação: houve, também, alterações no envio do arquivo PARELIC – Parecer da Licitação, possibilitando o seu envio, como regra geral, a qualquer momento, de acordo com a lei de licitações, não havendo validação no Sicom que obrigue o seu envio.

 

  1. Explicações Complementares

 

Para facilitar o entendimento destas mudanças, descrevemos, abaixo, as mudanças mais significativas, de forma a elucidar eventuais dúvidas no envio das remessas.

 

     2.1 Fluxos das Remessas (Lei de Licitação e Sequência de Fases)

 

De acordo com o art. 3º da IN nº 02/2023, atualizado pelo art. 1° da Instrução Normativa n° 01/2024, de 28/08/2024, a remessa da informação e do documento referente ao processo licitatório constante do leiaute do Módulo Edital e Licitação do SICOM obedecerá ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados:

 

I – da publicação do edital de licitação ou da expedição de carta-convite;

II – da publicação do edital de chamamento público;

III – da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação;

IV – da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos previstos no inciso VIII do caput do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2024, de 28/08/2024)

V – da emissão do termo de anulação ou termo de revogação;

VI – da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado.

VII – da adesão à ata de registro de preços. (Incluído pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2024, de 28/08/2024)

 

Considerando a opção da Sequência de Fases, válida tanto para a nova Lei nº 14.133/21 como para a Lei 8.666/93 e outras, o jurisdicionado deverá observar o valor do campo 12 – sequenciaFases do registro 10 – Detalhamento dos Convites / Editais de Licitação do arquivo ABERLIC: 1 – Julgamento antes da habilitação ou 2 – Habilitação antes do julgamento.

 

A depender da informação desse campo, haverá alteração do fluxo de envio dos arquivos HABLIC e JULGLIC da remessa. Assim, o fluxo de envio deverá obedecer a seguinte ordem de correlação dos arquivos:

 

Fluxo 1: Fluxo 2:
1 – Julgamento antes da habilitação

 

2 – Habilitação antes do julgamento
1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;

2) PARTLIC, JULGLIC e PARELIC;

3) HABLIC, HOMOLIC e PARELIC.

1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;

2) PARTLIC, HABLIC e PARELIC;

3) JULGLIC, HOMOLIC e PARELIC.

 

No caso dos arquivos Dispensa ou Inexigibilidade (DISPENSA) ou da Adesão à Ata de Registro de Preços (REGADESAO), devem ser enviadas as informações completas por processo.

 

  1. Orientações para a adequação à Instrução Normativa 02/2023:

 

Para facilitar o processo de adequação dos jurisdicionados à IN nº 02/2023, recomendamos as seguintes medidas:

 

Realizar a leitura atenta da norma e do leiaute: é fundamental que os responsáveis pelo envio das informações ao Sicom estejam cientes das alterações no Módulo Edital e Licitação em consequência da IN nº 02/2023. Faz-se necessário, também, a leitura detalhada do leiaute, para conhecimento dos arquivos e campos a serem informados.

 

Assistir a gravação da apresentação do IV Worshop Leiautes do Sicom: a gravação da apresentação do módulo Edital e Licitações (parte da manhã) está disponível na aba Orientações no Portal do Sicom, https://www.youtube.com/live/lW6gMTOpZcI .

 

Buscar orientação: em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma para que este tribunal funcione como órgão consultivo, deve ser observado o rito e os requisitos do procedimento de “Consulta”, regulado nos arts. 156 a 162 do Regimento Interno do TCEMG (Resolução nº 24/2023). Além disso, a consulta deve ser enviada através do sistema E-Consulta (http://www.tce.mg.gov.br/econsulta/). Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos arquivos, encaminhar o questionamento por meio “Fale com o TCE – Jurisdicionado”.

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