COMUNICADO SICOM Nº 22/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.6 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom.
Considerando a alteração na classificação orçamentária da receita, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, referente aos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, transferidos aos municípios, foram realizadas as seguintes alterações no ementário da receita:
- Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA22 COMPATIB REC E FR”:
|
NATUREZA DA RECEITA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORIZÁVEL | FONTE DE RECURSOS | DEDUÇÕES
F – Todas deduções, inclusive “95” T – Todas deduções, exceto “95” |
CORRELAÇÃO O – Obrigatória X – Opcional Y – Igual fonte original |
| 1.7.1.2.99.0.1 | Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais – Principal | Sim | 160 | T | X |
- Exclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA22 COMPATIB REC E FR”:
|
NATUREZA DA RECEITA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORIZÁVEL | FONTE DE RECURSOS | DEDUÇÕES
F – Todas deduções, inclusive “95” T – Todas deduções, exceto “95” |
CORRELAÇÃO O – Obrigatória X – Opcional Y – Igual fonte original |
| 1.7.1.9.99.0.1 | Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal | Sim | 160 | T | X |
Desse modo, os repasses normal e adicional dos recursos da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, ocorridos nos dias 20/5 e 24/5, devem ser registrados na natureza de receita “1.7.1.2.99.0.1 – Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais – Principal” associada à fonte de recursos “160 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção”.