COMUNICADO SICOM Nº 22/2025 – PRORROGAÇÃO ENTREGA IEGM

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas, comunica aos municípios inadimplentes com a entrega do IEGM que o prazo para envio dos questionários foi prorrogado até 31/07/2025.

 

Ressalta-se que os municípios que não estiverem com os dados de remessa completos no SICOM, relativos ao exercício de 2024, não terão o I-FISCAL e o I-PLAN apurados, uma vez que a apuração depende de informações prestadas no Portal SICOM. Nesse caso, os questionários serão considerados como não entregues.

 

Lembramos que o envio de TODOS os questionários, ou seja, de todas as dimensões é necessário para o cálculo do IEGM.

 

Reforçamos, ainda, que o encaminhamento das respostas é obrigatório e conforme previsão do art. 3º da Instrução Normativa nº 01/16 “a omissão no envio das informações, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa sujeitará o Prefeito Municipal à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.

 

FIQUEM ATENTOS!!!! Além de ser usado em ações de fiscalização do TCEMG, o IEGM é um dos parâmetros para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios conforme Lei Estadual 24.945/2024.”

 

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