COMUNICADO SICOM Nº 23/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, altera o Comunicado Sicom nº 21/2021 para excluir a orientação sobre transferência de saldos das fontes de recursos de 2021 para 2022.

 

Dessa forma, a redação dos itens 2.1.3 a 2.1.6 e 2.1.8 e do item 3.2 fica assim modificada:

 

  1. Tabela de classificação de fontes e destinações de recursos

 

2.1 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.1 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.2 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.3 A fonte “70 – Outros Recursos Não Vinculados” deve ser utilizada para todos os demais recursos livres.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, referente à fonte “00”, que não seja originária de impostos e transferências de impostos ou de outras receitas que tenham finalidade específica, deve ser transferida para a fonte “70” em janeiro de 2022.

 

2.1.4 A fonte “03” teve a sua nomenclatura alterada para “Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)”, deixando de alocar os recursos do plano financeiro.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram ao plano financeiro deve ser transferida para a fonte “04 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) ” em janeiro de 2022.

 

2.1.5 As fontes “22”, “23” e “24” tiveram as suas nomenclaturas ajustadas para identificar as transferências de convênios e outros repasses apenas do governo federal.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências de convênios do governo estadual, de governos municipais e de entidades privadas deve ser transferida para as fontes correspondentes, conforme Tabela de Classificação de Fontes e Destinação de Recursos para 2022.

 

2.1.6 A fonte “64 – Emendas Parlamentares – Transferência Especial” teve a sua nomenclatura alterada para “Transferência Especial da União”.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela de eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências especiais do estado deve ser transferida para a fonte “69 – Transferência Especial dos Estados”, em janeiro de 2022.

 

2.1.7 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.8 ITEM EXCLUÍDO:

As parcelas dos eventuais saldos, em 31/12/2021, do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos vinculadas às fontes “90 – Operações de Crédito Internas” e “91 – Operações de Crédito Externas” que se refiram às operações de crédito vinculadas à educação e saúde devem ser transferidas em janeiro de 2022 para as fontes “74 – Operações de Crédito Vinculadas à Educação” e “79 – Operações de Crédito Vinculadas à Saúde”, respectivamente.

 

  1. Transferência de saldos na mudança da codificação

 

3.1 SEM ALTERAÇÃO.

 

3.2 ITEM EXCLUÍDO:

As transferências de parcela de recursos para adequar às fontes criadas devem ser realizadas na movimentação de janeiro de 2022.

 

As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.

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