COMUNICADO SICOM Nº 27/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

 

Considerando as alterações realizadas no PCASP Estendido para o exercício de 2024, foram feitas as seguintes modificações no PCASP TCEMG de 2023:

 

 

  1. Em função da alteração do nível de escrituração de determinadas contas, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
 

 

2.1.2.5.3.98.00

JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS –TRANSITÓRIA Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.1.2.5.3.01.00  no encerramento do exercício.
 

 

2.1.2.5.3.99.00

 

ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA

Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.1.2.5.3.02.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

2.2.2.7.0.00.00

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – TRANSITÓRIA

 

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador.
 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.2.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS –TRANSITÓRIA

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.2.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.3.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA

 

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.3.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.4.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.4.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.7.5.00.00

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve receber o saldo da conta  2.2.2.8.5.00.00  no encerramento do exercício.

 

 

Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2023, as seguintes contas deverão ter seus saldos transferidos para as respectivas contas transitórias:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
 

2.1.2.5.3.01.00

 

 

 

JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS

 

Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.2.5.3.98.00  no encerramento do exercício.
 

2.1.2.5.3.02.00

 

 

ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS

 

Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.2.5.3.99.00  no encerramento do exercício.
2.2.2.8.2.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.2.00.00  no encerramento do exercício.
2.2.2.8.3.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.3.00.00  no encerramento do exercício.
 

 

 

 

 

 

 

2.2.2.8.4.00.00

 

 

 

 

 

(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO

Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.4.00.00  no encerramento do exercício.
2.2.2.8.5.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.5.00.00  no encerramento do exercício.

 

 

 

Cumpre destacar que, em todos os relatórios e demonstrativos de 2023 que busquem os saldos das contas “2.1.2.5.3.01.00”, “2.1.2.5.3.02.00”, “2.2.2.8.2.00.00”, “2.2.2.8.3.00.00”, “2.2.2.8.4.00.00” e “2.2.2.8.5.00.00”, deve-se buscar também os saldos das contas transitórias “2.1.2.5.3.98.00”, “2.1.2.5.3.99.00”, “2.2.2.7.2.00.00”, “2.2.2.7.3.00.00”, “2.2.2.7.4.00.00” e “ 2.2.2.7.5.00.00”.

 

 

Por fim, em janeiro de 2024, os saldos das contas 2.1.2.5.3.98.00 – JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.1.2.5.3.99.00 – ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.2.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO –  INTRA OFSS –TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.3.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.4.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e  2.2.2.7.5.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2024:

 

 

Saldo inicial de janeiro de 2024 Saldo final de janeiro de 2024
2.1.2.5.3.98.00 2.1.2.5.3.01.01
2.1.2.5.3.99.00 2.1.2.5.3.02.01
 

2.2.2.7.2.00.00

2.2.2.8.2.01.00
2.2.2.8.2.02.00
 

2.2.2.7.3.00.00

2.2.2.8.3.01.00
2.2.2.8.3.02.00
 

2.2.2.7.4.00.00

2.2.2.8.4.01.00
2.2.2.8.4.02.00
 

2.2.2.7.5.00.00

2.2.2.8.5.01.00
2.2.2.8.5.02.00

 

 

 

  1. Considerando a alteração realizada pela STN no PCASP Estendido de 2024 que modifica o atributo de superávit financeiro de “F” – Financeiro” para “P- Permanente” das contas contábeis a seguir, informamos que na remessa do Balancete de encerramento de 2023, os saldos dessas contas com atributo “F” deverão obrigatoriamente ser reclassificados para “P”. Desse modo, os saldos registrados com o atributo “F” obrigatoriamente deverá ser igual a zero no Balancete de encerramento de 2023:

 

 

Conta Título
1.2.1.2.1.02.01 IPI A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.02 ICMS A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.03 ICMS DIFERIDO
1.2.1.2.1.02.04 IRRF A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.05 IR E CSLL A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.06 IR E CSLL DIFERIDOS
1.2.1.2.1.02.07 ISS A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.08 IPVA A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.09 IPTU A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.10 ITR A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.11 CONTRIBUIÇÃO AO RGPS A COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.12 COFINS A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.13 PIS/PASEP A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.14 CIP A RECUPERAR/COMPENSAR
1.2.1.2.1.02.99 OUTROS TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR

 

 

  1. Exclusão do marcador “2” da coluna “RPPS – TIPO DE FUNDO” das contas contábeis “2.2.7.2.2.05.01 – OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FUNDO EM REPARTIÇÃO – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS” e “2.2.7.2.2.05.02 – OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FUNDO EM REPARTIÇÃO – BENEFÍCIOS A CONCEDER”.
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