COMUNICADO SICOM Nº 27/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.
Considerando as alterações realizadas no PCASP Estendido para o exercício de 2024, foram feitas as seguintes modificações no PCASP TCEMG de 2023:
- Em função da alteração do nível de escrituração de determinadas contas, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
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2.1.2.5.3.98.00 |
JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS –TRANSITÓRIA | Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.2.5.3.01.00 no encerramento do exercício. |
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2.1.2.5.3.99.00 |
ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA |
Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.2.5.3.02.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.2.7.0.00.00
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(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – TRANSITÓRIA
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Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. |
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2.2.2.7.2.00.00 |
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTRA OFSS –TRANSITÓRIA |
Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.2.8.2.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.2.7.3.00.00 |
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA
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Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.2.8.3.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.2.7.4.00.00 |
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA |
Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.2.8.4.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.2.7.5.00.00 |
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA |
Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.2.8.5.00.00 no encerramento do exercício. |
Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2023, as seguintes contas deverão ter seus saldos transferidos para as respectivas contas transitórias:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
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2.1.2.5.3.01.00
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JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS
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Registra os valores exigíveis decorrentes dos juros de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.2.5.3.98.00 no encerramento do exercício. |
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2.1.2.5.3.02.00
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ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS
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Registra os valores exigíveis decorrentes dos encargos de contratos de empréstimos internos. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.2.5.3.99.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.2.8.2.00.00 | (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTRA OFSS | Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.2.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.2.8.3.00.00 | (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO | Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.3.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.2.8.4.00.00 |
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO |
Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.4.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.2.8.5.00.00 | (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO | Registra os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo – interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.2.7.5.00.00 no encerramento do exercício. |
Cumpre destacar que, em todos os relatórios e demonstrativos de 2023 que busquem os saldos das contas “2.1.2.5.3.01.00”, “2.1.2.5.3.02.00”, “2.2.2.8.2.00.00”, “2.2.2.8.3.00.00”, “2.2.2.8.4.00.00” e “2.2.2.8.5.00.00”, deve-se buscar também os saldos das contas transitórias “2.1.2.5.3.98.00”, “2.1.2.5.3.99.00”, “2.2.2.7.2.00.00”, “2.2.2.7.3.00.00”, “2.2.2.7.4.00.00” e “ 2.2.2.7.5.00.00”.
Por fim, em janeiro de 2024, os saldos das contas 2.1.2.5.3.98.00 – JUROS DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.1.2.5.3.99.00 – ENCARGOS – EMPRÉSTIMOS INTERNOS – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.2.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTRA OFSS –TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.3.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.2.7.4.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e 2.2.2.7.5.00.00 – (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 9.4 do PCASP TCEMG 2023, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2024:
| Saldo inicial de janeiro de 2024 | Saldo final de janeiro de 2024 |
| 2.1.2.5.3.98.00 | 2.1.2.5.3.01.01 |
| 2.1.2.5.3.99.00 | 2.1.2.5.3.02.01 |
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2.2.2.7.2.00.00 |
2.2.2.8.2.01.00 |
| 2.2.2.8.2.02.00 | |
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2.2.2.7.3.00.00 |
2.2.2.8.3.01.00 |
| 2.2.2.8.3.02.00 | |
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2.2.2.7.4.00.00 |
2.2.2.8.4.01.00 |
| 2.2.2.8.4.02.00 | |
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2.2.2.7.5.00.00 |
2.2.2.8.5.01.00 |
| 2.2.2.8.5.02.00 |
- Considerando a alteração realizada pela STN no PCASP Estendido de 2024 que modifica o atributo de superávit financeiro de “F” – Financeiro” para “P- Permanente” das contas contábeis a seguir, informamos que na remessa do Balancete de encerramento de 2023, os saldos dessas contas com atributo “F” deverão obrigatoriamente ser reclassificados para “P”. Desse modo, os saldos registrados com o atributo “F” obrigatoriamente deverá ser igual a zero no Balancete de encerramento de 2023:
| Conta | Título |
| 1.2.1.2.1.02.01 | IPI A RECUPERAR/COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.02 | ICMS A RECUPERAR/COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.03 | ICMS DIFERIDO |
| 1.2.1.2.1.02.04 | IRRF A COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.05 | IR E CSLL A RECUPERAR/COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.06 | IR E CSLL DIFERIDOS |
| 1.2.1.2.1.02.07 | ISS A COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.08 | IPVA A COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.09 | IPTU A COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.10 | ITR A COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.11 | CONTRIBUIÇÃO AO RGPS A COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.12 | COFINS A RECUPERAR/COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.13 | PIS/PASEP A RECUPERAR/COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.14 | CIP A RECUPERAR/COMPENSAR |
| 1.2.1.2.1.02.99 | OUTROS TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR |
- Exclusão do marcador “2” da coluna “RPPS – TIPO DE FUNDO” das contas contábeis “2.2.7.2.2.05.01 – OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FUNDO EM REPARTIÇÃO – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS” e “2.2.7.2.2.05.02 – OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FUNDO EM REPARTIÇÃO – BENEFÍCIOS A CONCEDER”.