COMUNICADO SICOM Nº 28/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

Considerando a alteração realizada no PCASP Estendido para o exercício de 2022, que modificou o nível de escrituração de determinadas contas, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias no PCASP TCEMG 2021:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
2.1.9.0.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo.
2.1.9.9.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo.
2.1.9.9.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício.

2.1.9.9.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.1.9.9.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO –TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo.
2.2.8.5.2.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.2.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício.

 

 

 

 

 

Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2021, as seguintes contas deverão ter seus saldos transferidos para as respectivas contas transitórias:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
2.1.8.8.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.3.00.00 no encerramento do exercício.

2.1.8.8.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.4.00.00 no encerramento do exercício.

2.1.8.8.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.5.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.2.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.2.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.3.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.4.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.5.00.00 no encerramento do exercício.

 

 

Destaca-se que, em janeiro de 2022, os saldos das contas 2.1.9.9.3.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.2.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.3.00.00            – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e 2.2.8.5.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2022:

 

 

 

 

 

 

Saldo inicial de janeiro de 2022 Saldo final de janeiro de 2022
 

 

 

 

2.1.9.9.3.00.00

2.1.8.8.3.01.02
2.1.8.8.3.01.04
2.1.8.8.3.01.06
2.1.8.8.3.01.99
2.1.8.8.3.02.00
2.1.8.8.3.03.00
2.1.8.8.3.04.00
2.1.8.8.3.08.00
2.1.8.8.3.99.00
 

 

 

2.1.9.9.4.00.00

2.1.8.8.4.01.07
2.1.8.8.4.01.09
2.1.8.8.4.01.99
2.1.8.8.4.02.00
2.1.8.8.4.03.00
2.1.8.8.4.04.00
2.1.8.8.4.08.00
2.1.8.8.4.99.00
 

 

 

2.1.9.9.5.00.00

2.1.8.8.5.01.08
2.1.8.8.5.01.09
2.1.8.8.5.01.99
2.1.8.8.5.02.00
2.1.8.8.5.03.00
2.1.8.8.5.04.00
2.1.8.8.5.08.00
2.1.8.8.5.99.00
 

 

 

 

2.2.8.5.2.00.00

2.2.8.8.2.01.01
2.2.8.8.2.01.08
2.2.8.8.2.01.09
2.2.8.8.2.01.12
2.2.8.8.2.01.99
2.2.8.8.2.02.00
2.2.8.8.2.03.00
2.2.8.8.2.04.00
2.2.8.8.2.08.00
2.2.8.8.2.99.00
 

 

 

 

2.2.8.5.3.00.00

2.2.8.8.3.01.02
2.2.8.8.3.01.04
2.2.8.8.3.01.06
2.2.8.8.3.01.99
2.2.8.8.3.02.00
2.2.8.8.3.03.00
2.2.8.8.3.04.00
2.2.8.8.3.08.00
2.2.8.8.3.99.00
 

 

 

2.2.8.5.4.00.00

2.2.8.8.4.01.07
2.2.8.8.4.01.99
2.2.8.8.4.02.00
2.2.8.8.4.03.00
2.2.8.8.4.04.00
2.2.8.8.4.08.00
2.2.8.8.4.99.00
 

 

 

2.2.8.5.5.00.00

2.2.8.8.5.01.08
2.2.8.8.5.01.09
2.2.8.8.5.01.99
2.2.8.8.5.02.00
2.2.8.8.5.03.00
2.2.8.8.5.04.00
2.2.8.8.5.08.00
2.2.8.8.5.99.00

 

 

 

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