COMUNICADO SICOM Nº 28/2021
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.
Considerando a alteração realizada no PCASP Estendido para o exercício de 2022, que modificou o nível de escrituração de determinadas contas, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias no PCASP TCEMG 2021:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
| 2.1.9.0.0.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA | Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. |
| 2.1.9.9.0.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA | Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. |
| 2.1.9.9.3.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.1.9.9.4.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e um estado.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício.
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| 2.1.9.9.5.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO –TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), resultantes das transações entre o ente e um município.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício.
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| 2.2.8.5.0.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA | Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. |
| 2.2.8.5.2.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTRA OFSS – TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.2.00.00 no encerramento do exercício.
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| 2.2.8.5.3.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício.
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| 2.2.8.5.4.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício.
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| 2.2.8.5.5.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício.
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Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2021, as seguintes contas deverão ter seus saldos transferidos para as respectivas contas transitórias:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
| 2.1.8.8.3.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.3.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.1.8.8.4.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e um estado.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.4.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.1.8.8.5.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), resultantes das transações entre o ente e um município.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.5.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.8.8.2.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTRA OFSS | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.2.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.8.8.3.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.3.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.8.8.4.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.4.00.00 no encerramento do exercício. |
| 2.2.8.8.5.00.00 | VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO | Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.5.00.00 no encerramento do exercício. |
Destaca-se que, em janeiro de 2022, os saldos das contas 2.1.9.9.3.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.2.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTRA OFSS – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.3.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e 2.2.8.5.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2022:
| Saldo inicial de janeiro de 2022 | Saldo final de janeiro de 2022 |
|
2.1.9.9.3.00.00 |
2.1.8.8.3.01.02 |
| 2.1.8.8.3.01.04 | |
| 2.1.8.8.3.01.06 | |
| 2.1.8.8.3.01.99 | |
| 2.1.8.8.3.02.00 | |
| 2.1.8.8.3.03.00 | |
| 2.1.8.8.3.04.00 | |
| 2.1.8.8.3.08.00 | |
| 2.1.8.8.3.99.00 | |
|
2.1.9.9.4.00.00 |
2.1.8.8.4.01.07 |
| 2.1.8.8.4.01.09 | |
| 2.1.8.8.4.01.99 | |
| 2.1.8.8.4.02.00 | |
| 2.1.8.8.4.03.00 | |
| 2.1.8.8.4.04.00 | |
| 2.1.8.8.4.08.00 | |
| 2.1.8.8.4.99.00 | |
|
2.1.9.9.5.00.00 |
2.1.8.8.5.01.08 |
| 2.1.8.8.5.01.09 | |
| 2.1.8.8.5.01.99 | |
| 2.1.8.8.5.02.00 | |
| 2.1.8.8.5.03.00 | |
| 2.1.8.8.5.04.00 | |
| 2.1.8.8.5.08.00 | |
| 2.1.8.8.5.99.00 | |
|
2.2.8.5.2.00.00 |
2.2.8.8.2.01.01 |
| 2.2.8.8.2.01.08 | |
| 2.2.8.8.2.01.09 | |
| 2.2.8.8.2.01.12 | |
| 2.2.8.8.2.01.99 | |
| 2.2.8.8.2.02.00 | |
| 2.2.8.8.2.03.00 | |
| 2.2.8.8.2.04.00 | |
| 2.2.8.8.2.08.00 | |
| 2.2.8.8.2.99.00 | |
|
2.2.8.5.3.00.00 |
2.2.8.8.3.01.02 |
| 2.2.8.8.3.01.04 | |
| 2.2.8.8.3.01.06 | |
| 2.2.8.8.3.01.99 | |
| 2.2.8.8.3.02.00 | |
| 2.2.8.8.3.03.00 | |
| 2.2.8.8.3.04.00 | |
| 2.2.8.8.3.08.00 | |
| 2.2.8.8.3.99.00 | |
|
2.2.8.5.4.00.00 |
2.2.8.8.4.01.07 |
| 2.2.8.8.4.01.99 | |
| 2.2.8.8.4.02.00 | |
| 2.2.8.8.4.03.00 | |
| 2.2.8.8.4.04.00 | |
| 2.2.8.8.4.08.00 | |
| 2.2.8.8.4.99.00 | |
|
2.2.8.5.5.00.00 |
2.2.8.8.5.01.08 |
| 2.2.8.8.5.01.09 | |
| 2.2.8.8.5.01.99 | |
| 2.2.8.8.5.02.00 | |
| 2.2.8.8.5.03.00 | |
| 2.2.8.8.5.04.00 | |
| 2.2.8.8.5.08.00 | |
| 2.2.8.8.5.99.00 |