COMUNICADO SICOM Nº 35/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos senhores jurisdicionados que a partir do exercício financeiro de 2023, os valores dos tipos de lançamento do arquivo DDC do módulo Acompanhamento Mensal (AM) serão confrontados/validados com os valores informados no módulo Balancete Contábil (BLCT) e também com as naturezas de receitas informadas no módulo AM, em atendimento ao detalhamento disposto no mapeamento disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Informamos que alguns tipos de lançamento foram suprimidos e outros sofreram alteração na terminologia, conforme consta no registro 30 do arquivo DDC do módulo AM, sendo necessário que o jurisdicionado faça uma adequação de valores com as alterações implementadas, de acordo com o tipo da dívida.
Encontra-se anexada a este comunicado, uma tabela com os “Mapeamentos da STN” (clique aqui para acessar) contendo os tipos de lançamentos do registro 30 do arquivo DDC do módulo AM, bem como as contas contábeis e as naturezas de receitas que serão validadas. A tabela foi elaborada de acordo com as disposições do mapeamento da 12ª ed. divulgado pela STN, como forma de esclarecer as orientações do Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF), pertinentes a cada exercício financeiro, podendo ser atualizada em conformidade com as próximas versões do mapeamento.
Para que o envio de dados no arquivo DDC esteja compatível com as classificações do MDF, na remessa de 2023 será permitido reclassificar o campo tipoLancamento do registro 30 do arquivo DDC, a fim de que o saldo nele existente se iguale com a devida conta contábil informada no módulo BLCT. Caso o saldo atual apurado no DDC esteja incorreto, orientamos utilizar os campos vlCancelamento e vlAtualizacao para decréscimos e acréscimos respectivamente. Porém, caso o saldo atual esteja incorreto nas contas contábeis do módulo BLCT, a correção deve ser realizada por meio de ajustes nos lançamentos contábeis, justificando no arquivo considerações do módulo BLCT e nas notas explicativas das demonstrações contábeis.
Informamos que, para a emissão das certidões eletrônicas, desde o exercício financeiro de 2021, relativas ao “Cumprimento dos Limites Impostos pela LRF” e “Para fins de celebração de operação de crédito”, conforme dispõe a Resolução TC 10/2020 utilizam as informações dos módulos AM e BLCT.
Além do mais, desde o exercício de 2021 as informações sobre a Dívida Consolidada Líquida e Operações de Crédito são objeto de análise no escopo da PCA.
Nesse sentido, alertamos aos órgãos que se atentem para o lançamento fidedigno dos dados conforme as modificações, atendendo ao MDF, para que consigam enviar de forma tempestiva os módulos AM e BLCT, a fim de evitar problemas futuros para os municípios.