COMUNICADO SICOM Nº 37/2021
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 8.2 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2022), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.
A nova versão contempla as seguintes alterações:
- Modificação do nível de escrituração da conta “1.1.1.1.1.50.00 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA – USO GERAL” de “S” (Sim) para “N” (Não);
- Modificação do nível de escrituração das contas “6.2.1.9.0.00.00 – OUTROS CONTROLES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA” e “8.6.1.2.1.01.00 – SUBSÍDIOS A CONCEDER” de “N” (Não) para “S” (Sim);
- O “STATUS” das contas contábeis a seguir foi alterado de “INATIVA” para “ATIVA”:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
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1.1.1.1.1.50.01 |
TÍTULOS PÚBLICOS |
Registra os valores das disponibilidades das instituições, entidades e unidades aplicadas em títulos públicos. |
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1.1.1.1.1.50.02 |
POUPANÇA |
Registra o valor das aplicações financeiras em poupanças e seus rendimentos (juros e atualização monetária) posteriores. |
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1.1.1.1.1.50.03 |
FUNDOS DE INVESTIMENTO |
Registra o valor das aplicações financeiras em fundo de investimento e seus rendimentos (juros e atualização) posteriores, conforme instrução CVM 409/2004. |
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1.1.1.1.1.50.04 |
CDB |
Registra os valores das disponibilidades das instituições, entidades ou unidades aplicadas em certificados de depósitos bancários (CDB). |
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1.1.1.1.1.50.99 |
OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
Registra outras aplicações financeiras, não classificadas em itens anteriores, das disponibilidades financeiras das entidades, instituições ou unidades. |
- Inclusão de dados na coluna “EXERCÍCIO DO STATUS INATIVA” das contas contábeis a seguir:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
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2.2.8.5.0.00.00 |
VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA |
Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, exigíveis no longo prazo. |
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2.2.8.5.2.00.00 |
VALORES RESTITUÍVEIS – INTRA OFSS – TRANSITÓRIA |
Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.2.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.8.5.3.00.00 |
VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA |
Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.8.5.4.00.00 |
VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA |
Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício. |
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2.2.8.5.5.00.00 |
VALORES RESTITUÍVEIS – INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA |
Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício. |