COMUNICADO SICOM Nº 38/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, vem divulgar os Ofícios-Circulares nºs 17097/PRES./2022 e o 16935/2022 da Presidência desta casa, acerca de procedimentos a serem adotados por entes que possuam Regime Próprio de Previdência Social. Neste sentido, trata o primeiro ofício do prazo para envio de comprovação ou de esclarecimentos concernentes às adequações legislativas obrigatórias previstas na Emenda Constitucional n. 103/19. Já o segundo, orienta os Regimes Próprios de Previdência Social em relação às providências necessárias para a tempestiva realização da avaliação atuarial do exercício de 2023, data focal 31/12/2022.
Solicitamos aos gestores dos RPPS que prestem atenção especial aos prazos estabelecidos para o envio ao Tribunal da comprovação e/ou adequações tratadas na EC n.103/19.