COMUNICADO SICOM Nº 39/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.0 da Tabela de Transferência de Saldos para 2023, no Portal do Sicom.

 

A reclassificação dos saldos iniciais vinculados às fontes de recursos válidas no exercício de 2022 para os códigos de fontes de 2023 deve obrigatoriamente ser realizada na movimentação de janeiro dos arquivos RSP, CTB, CAIXA e CUTE do módulo Acompanhamento Mensal e será validada conforme a Tabela de Transferência de Saldos para 2023. Os saldos finais em janeiro de 2023 das fontes válidas em 2022 deverão ser iguais a zero.

 

Em relação aos saldos iniciais do arquivo EXT do módulo Acompanhamento Mensal e dos saldos das contas contábeis do módulo Balancete Contábil, que tenham detalhamento por fonte de recursos, deverá ser feita a reclassificação, conforme a referida tabela. A validação, no entanto, ocorrerá apenas nos saldos finais de janeiro de 2023 das fontes válidas em 2022 que devem ser iguais a zero.

 

A Tabela de Transferência de Saldos para 2023 possui correspondência de códigos de fontes de recursos de “um para um” e “um para vários”. As fontes de 2022 atreladas a mais de um código de fonte para 2023 incluem recursos que porventura estejam na composição dos códigos válidos no exercício de 2022 e anteriores que não foram reclassificados em 2022 para códigos específicos incluídos na Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos de 2022.

 

Pode-se usar como exemplo a fonte 00. Esse código, até o exercício de 2021, abrangia impostos, taxas, contribuições, compensações, royalties e outras receitas que passaram a ter fontes específicas em 2022. Assim, nesse caso, foi estabelecida uma abrangência maior de fontes de correspondência.

 

Especificamente sobre a reclassificação dos restos a pagar da educação, da saúde e do Fundeb será considerado na validação o “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária – CO”. Os restos a pagar da saúde classificados na fonte “102” devem ser reclassificados para a fonte “1.500.000” com CO “1002”, bem como os restos a pagar da educação classificados na fonte “101” devem ser reclassificados para a fonte “1.500.000” com CO “1001”.  Os restos a pagar do Fundeb na fonte “118” devem ser reclassificados para a fonte “1.540.000” com CO “1070”. Já os restos a pagar na “119” devem ser reclassificados para a fonte “1.540.000” com CO “0000”.

 

As movimentações de reclassificação para as fontes padronizadas de 2023 devem corresponder aos saldos iniciais em janeiro de 2023. Para garantir isso, o Sicom agrupará o valor do resto a pagar por fonte de recurso no tipo de movimentação “6 – Reclassificação de Fontes de Recursos (saída) ”, realizando validação com o montante do mesmo resto a pagar na fonte de recurso correspondente em 2023 no tipo de movimentação “5 – Reclassificação de Fontes de Recursos (entrada) ”.

 

Em relação aos arquivos CTB, CAIXA e CUTE, a transferência deverá ser realizada por meio do tipo de entrada e saída “98 – Correção de fonte de recurso”.

 

Cumpre ressaltar que as movimentações de reclassificação de fontes devem obrigatoriamente preceder a quaisquer outras realizadas no mês de janeiro de 2023.

0