COMUNICADO SICOM Nº 43/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 9.1 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2023), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.
Das alterações promovidas, destacamos as seguintes:
1) Inclusão da coluna “RPPS – TIPO DE FUNDO” para identificar as contas contábeis utilizadas por órgãos do tipo RPPS, por tipo de fundo: “1 – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ” e “2 – Fundo em Repartição (Plano Financeiro). Informamos que no exercício de 2023 haverá validação no Sicom para identificar se a conta contábil informada é pertinente ao tipo de fundo responsável pelo envio da remessa. Desse modo, orientamos que na remessa de janeiro de 2023 seja observado se existem registros que não correspondam ao tipo de fundo correto, e caso haja, deve ser obrigatoriamente realizado o lançamento de reclassificação de saldo para conta contábil pertinente;
2) Inclusão do registro obrigatório n° “32 – Controle por Fonte de Recursos, Atributo SF e Agente Arrecadador”, associado à conta contábil “1.1.1.1.1.30.00 – REDE BANCÁRIA – ARRECADAÇÃO”. Cumpre destacar que na remessa de janeiro de 2023, o saldo inicial registrado na referida conta, cujo registro obrigatório em 2022 é o “17 -Controle por Fonte de Recursos, Atributo SF e Conta Bancária”, deve ser obrigatoriamente informado no registro “32”;
3) Os saldos das contas contábeis associadas aos registros obrigatórios “15 – Atributo de Superávit Financeiro”, “25 – Natureza da Receita e Atributo SF” e “26 – Pessoa e Atributo SF” registrados com o indicador do superávit financeiro “F – Financeiro” deverão ser obrigatoriamente reclassificados para “P – Permanente” na remessa de janeiro de 2023. A partir da remessa de fevereiro de 2023 não será permitido informar o indicador igual a “F – Financeiro” nas contas atreladas aos registros “15”, “25” e “26”.