COMUNICADO SICOM Nº 43/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do SICOM, apresenta neste documento orientações para que os órgãos públicos jurisdicionados possam adequar seus procedimentos. Destacamos, a seguir, alguns pontos que merecem atenção especial.

 

O submódulo Cadastro Básico foi desenvolvido para eliminar a redundância e divergência no cadastro de itens e de pessoas nos diversos módulos que compõem o Sicom. O objetivo é otimizar e simplificar o recebimento e processamento desses dados, gerando um impacto positivo em todos os módulos que dependem dessas informações.

 

Esse submódulo oferece flexibilidade, pois não possui períodos pré-definidos de envio. Isso significa que as informações podem ser submetidas quantas vezes forem necessárias ao longo do mês ou até mesmo do dia, não havendo substituição de dados.

 

Com o intuito de manter a arquitetura já familiar, a transparência do Sicom e minimizar o impacto nas atividades dos jurisdicionados, detalhamos abaixo como o Cadastro Básico afetará cada módulo ou submódulo:

 

  • Módulo Folha de Pagamento:

 

    • Novo número de documento: o jurisdicionado deverá submeter o submódulo Cadastro Básico contendo o cadastro no arquivo PESSOA do(s) novo(s) número(s) de documento(s) antes do envio do módulo Folha de Pagamento.

 

    • Recadastro de número de documento: caso seja necessário criar novo vínculo (arquivo VIAP) para um número de documento informado em remessa igual ou anterior a 2024, esse número de documento deverá ser cadastrado novamente no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico.

 

    • Vínculos já existentes: para vínculos já estabelecidos e referenciados no arquivo FLPGO em remessa igual ou anterior a 2024, não haverá impacto. Portanto, não será necessário recadastrar no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico esse(s) número(s) de documento(s).

 

  • Demais Módulos:

 

    • Recadastro de número de documento: qualquer número de documento informado em remessa igual ou anterior a 2024, que será referenciado novamente a partir de 2025, deverá ser recadastrado no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico antes do envio dos módulos Acompanhamento Mensal, Edital e Licitação e Obra.

 

    • Recadastro de código de item: qualquer código de item informado em remessa igual ou anterior a 2024, que será referenciado novamente a partir de 2025, deverá ser recadastrado no arquivo ITEM do submódulo Cadastro Básico antes do envio dos módulos Acompanhamento Mensal e Edital e Licitação.

 

Ao seguir essas orientações, você estará assegurando a integridade dos dados e promovendo o funcionamento eficiente de todos os módulos e submódulos que compõem o Sicom.

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