COMUNICADO SICOM Nº 44/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a atualização dos seguintes leiautes do sistema, no Portal do Sicom, referentes ao exercício de 2026:

 

Apresentamos as alterações ocorridas em relação àquelas apresentadas no Comunicado Sicom n° 32/2025:

 

1)  Acompanhamento Mensal:

 

a)  Inclusão do campo “ tipoInstrumento” nos registros 11 e 12 do arquivo  TCE – Tomadas de Contas Especiais;

b)  Exclusão do campo “dtBaixaReativacao” no registro 50 do arquivo CVC – Cadastro de Veículos ou Equipamentos;

c)  Inclusão de observação na coluna “Conteúdo” do campo (15)  “naturezaObjeto” do registro 10 do arquivo CONTRATOS:

 

OBS.: Quando se tratar de serviços de engenharia, mesmo que comuns, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e Serviços de Engenharia” e  NÃO a opção “2 – Compras e serviços”.

 

A opção “2 – Compras e serviços” deve ser utilizada para serviços que não sejam de engenharia.

 

OBS.: A opção “7 – Compras para obras e/ou compras para serviços de engenharia” deve ser utilizada para aquisição de materiais, insumos ou aquisição/locação de equipamentos destinados à execução de obra e/ou serviço de engenharia, sem a contratação de mão de obra. Quando houver também a contratação de mão de obra, deve-se selecionar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.

 

OBS.: Para a contratação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.

 

2)  Edital e Licitação:

 

a) Inclusão de observação na coluna “Conteúdo” dos campos: (24)  “naturezaObjeto” do registro 10 do arquivo ABERLIC e (12)  “naturezaObjeto” do registro 10 do arquivo DISPENSA:

 

OBS.: Quando se tratar de serviços de engenharia, mesmo que comuns, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e Serviços de Engenharia” e NÃO a opção “2 – Compras e serviços”.

 

A opção “2 – Compras e serviços” deve ser utilizada para serviços que não sejam de engenharia.

 

OBS.: A opção “7 – Compras para obras e/ou compras para serviços de engenharia” deve ser utilizada para aquisição de materiais, insumos ou aquisição/locação de equipamentos destinados à execução de obra e/ou serviço de engenharia, sem a contratação de mão de obra. Quando houver também a contratação de mão de obra, deve-se selecionar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.

 

OBS.: Para a contratação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.

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