COMUNICADO SICOM Nº 44/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a atualização dos seguintes leiautes do sistema, no Portal do Sicom, referentes ao exercício de 2026:
Apresentamos as alterações ocorridas em relação àquelas apresentadas no Comunicado Sicom n° 32/2025:
1) Acompanhamento Mensal:
a) Inclusão do campo “ tipoInstrumento” nos registros 11 e 12 do arquivo TCE – Tomadas de Contas Especiais;
b) Exclusão do campo “dtBaixaReativacao” no registro 50 do arquivo CVC – Cadastro de Veículos ou Equipamentos;
c) Inclusão de observação na coluna “Conteúdo” do campo (15) “naturezaObjeto” do registro 10 do arquivo CONTRATOS:
OBS.: Quando se tratar de serviços de engenharia, mesmo que comuns, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e Serviços de Engenharia” e NÃO a opção “2 – Compras e serviços”.
A opção “2 – Compras e serviços” deve ser utilizada para serviços que não sejam de engenharia.
OBS.: A opção “7 – Compras para obras e/ou compras para serviços de engenharia” deve ser utilizada para aquisição de materiais, insumos ou aquisição/locação de equipamentos destinados à execução de obra e/ou serviço de engenharia, sem a contratação de mão de obra. Quando houver também a contratação de mão de obra, deve-se selecionar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.
OBS.: Para a contratação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.
2) Edital e Licitação:
a) Inclusão de observação na coluna “Conteúdo” dos campos: (24) “naturezaObjeto” do registro 10 do arquivo ABERLIC e (12) “naturezaObjeto” do registro 10 do arquivo DISPENSA:
OBS.: Quando se tratar de serviços de engenharia, mesmo que comuns, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e Serviços de Engenharia” e NÃO a opção “2 – Compras e serviços”.
A opção “2 – Compras e serviços” deve ser utilizada para serviços que não sejam de engenharia.
OBS.: A opção “7 – Compras para obras e/ou compras para serviços de engenharia” deve ser utilizada para aquisição de materiais, insumos ou aquisição/locação de equipamentos destinados à execução de obra e/ou serviço de engenharia, sem a contratação de mão de obra. Quando houver também a contratação de mão de obra, deve-se selecionar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.
OBS.: Para a contratação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar a opção “1 – Obras e/ou Serviços de Engenharia“.