19 de dezembro
Comunicados
Ricardo Nogueira Almeida
COMUNICADO SICOM Nº 45/2023
Considerando a Portaria STN/MF n° 1.593, de 15 de dezembro de 2023, que tornou sem efeito o artigo 2° da Portaria STN/MF n° 1.561, de 8 de dezembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, objetivando descrever os fatos e dar diretrizes para o encaminhamento das informações por meio do Sicom, orienta os senhores jurisdicionados sobre os seguintes aspectos:
- O art. 4° da Portaria STN/MF n° 688, de 6 de julho de 2023, incluiu no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o seu efeito a partir do exercício de 2024:
| 720 | Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 | Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial – FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. |
| 721 | Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019 | Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019 |
- Por sua vez, o art. 5°, excluiu do Anexo I da Portaria STN nº 710/2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o seu efeito a partir do exercício de 2024:
| 704 | Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação. |
- Em 13 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria STN/MF n° 1.561/2023. Essa portaria incluiu, no Anexo I da Portaria STN nº 710/2021, a fonte “704”, anteriormente excluída pela Portaria STN/MF n° 688/2023, com efeitos a partir de 2024.
- Além disso, o art. 2º previu a exclusão das fontes de recursos “720” e “721” para o exercício de 2024. Essas classificações haviam sido anteriormente incluídas pela Portaria STN/MF nº 688/2023.
- Em 19 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria STN/MF n° 1.593/2023, tornando sem efeito o artigo 2° da Portaria STN/MF n° 1.561/2023, reestabelecendo a validade das fontes de recursos “720 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997” e “721 – Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019”.
- Considerando que antes das alterações promovidas pela Portaria STN/MF n° 1.561/2023, os projetos de leis orçamentárias dos municípios já haviam sido encaminhados às Câmaras Municipais e que o Sicom foi implantado em 6/12/2023 e não contemplava a fonte “704”, a referida fonte não será aceita em 2024.
- Diante do exposto, na remessa de dados ao Sicom 2024, os saldos porventura existentes em 31/12/2023, nos arquivos RSP, CTB, CAIXA, CUTE e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e contas contábeis do módulo Balancete Contábil, relativos às transferências destinadas ao Fundo Especial – FEP, classificadas na fonte de recursos “704” devem ser transferidos na movimentação de janeiro de 2024 para a fonte de recursos “720”.
- No mesmo sentido, os saldos porventura existentes em 31/12/2023, nos arquivos RSP, CTB, CAIXA, CUTE e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e contas contábeis do módulo Balancete Contábil, relativos às demais transferências de royalties, recebidos por alguns municípios, classificados na fonte de recursos “704” devem ser transferidos na movimentação de janeiro de 2024 para a fonte de recursos “720”.
- Os saldos porventura existentes em 31/12/2023, nos arquivos RSP, CTB, CAIXA, CUTE e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e contas contábeis do módulo Balancete Contábil, relativos à cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, classificados na fonte de recursos “704” devem ser transferidos na movimentação de janeiro de 2024 para a fonte de recursos “721” (Incluído pelo Comunicado Sicom n° 01/2024).
Dúvidas podem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ