COMUNICADO SICOM Nº 45/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, apresenta orientação sobre a utilização da fonte ou destinação de recursos 804 – Demais Recursos Previdenciários.
A Portaria STN/MF nº 1.181, de 18 de julho de 2024, alterou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir do exercício de 2025, dispondo entre outras, da inclusão da seguinte fonte de recursos:
| 804 | Demais Recursos Previdenciários | Controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários, como os benefícios mantidos sob responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente Federativo, concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao RPPS. |
Com a finalidade de esclarecer a utilização da referida fonte de recursos, encaminhamos à Secretaria do Tesouro Nacional solicitação de orientação nesse sentido e obtivemos a seguinte resposta:
A Fonte ou destinação de recursos 804 é para o controle das receitas arrecadas referentes aos benefícios mantidos sob responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente, concedidos em atendimento a legislação específica e que não foram incorporados ao RPPS, como as pensões especiais concedidas em razão da condição de servidor, as aposentadorias e pensões concedidas antes da criação do RPPS e que não foram incluídos nesse regime por estarem em extinção e outras situações semelhantes.
Essa fonte de recursos foi criada recentemente por meio da Portaria STN/MF nº 1.181, de 18 de julho de 2024 e deve ser utilizada para contemplar o caso de sistemas de previdência estabelecidos por legislação específica dos entes da Federação, conforme consta na descrição do rol de FR válido para 2025.
Cabe destacar que, embora essa nova fonte venha abarcar recursos previdenciários, não se trata de receitas do RPPS visto que a autarquia, órgão gestor do fundo, não é responsável pela administração desses recursos e custeio dos benefícios que estão sob a responsabilidade do tesouro do ente, cujos valores são integrantes do PO do Poder Executivo.
Portanto, na FR 804 – Benefícios previdenciários mantidos pelo tesouro serão registradas as arrecadações de contribuições dos servidores vinculados a esses regimes especiais, que existem em caráter residual. Esses recursos serão utilizados diretamente pelo tesouro do ente para custear esses benefícios previdenciários que não foram incorporados ao RPPS.
Atenciosamente,
Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOC/CNORM/CCONF/SUCON/STN
De acordo com a orientação, a FR 804 não deve ser utilizada pelo RPPS, por não ser o instituto responsável pela administração desses recursos nem pelo custeio dos benefícios que estão sob a responsabilidade do tesouro do ente.
Desse modo, na aba “COMPATIB REC_FR” da versão 1.2 do Ementário da Receita Orçamentária foi incluída a FR 804 para as seguintes naturezas de receita:
| 1.2.1.5.01.2.1 | Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal | 1 | 804 | 000 |
| 1.2.1.5.01.3.1 | Contribuição do Servidor Civil – Pensionistas – Principal | 1 | 804 | 000 |
A versão 1.1 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 2025 foi atualizada com a exclusão dos seguintes códigos CO’s:
| 804 | 000 | Demais Recursos Previdenciários | 0000 ; 1111; 1121; 2111; 2121 |