COMUNICADO SICOM Nº 48/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 10.2 do PCASP TCEMG 2024, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.
Considerando as alterações realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN no PCASP Estendido, válido para o exercício de 2025, foram feitas as seguintes modificações no PCASP TCEMG de 2024:
- Em função da alteração do nível de escrituração da conta a seguir, foi necessário incluir a seguinte conta transitória na versão 10.2 do PCASP TCEMG 2024:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
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2.1.8.9.2.97.00 |
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO DÉFICIT FINANCEIRO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO –TRANSITÓRIA | Registra as obrigações do Ente com os regimes próprios de previdência, referente ao déficit financeiro do Fundo em Repartição. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.9.2.02.00 no encerramento do exercício. |
Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2024, a seguinte conta deverá ter seu saldo transferido para a respectiva conta transitória:
| CONTA | TÍTULO | FUNÇÃO |
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2.1.8.9.2.02.00
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OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO DÉFICIT FINANCEIRO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO |
Registra as obrigações do Ente com os regimes próprios de previdência, referente ao déficit financeiro do Fundo em Repartição. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.8.9.2.97.00 no encerramento do exercício. |
Cumpre destacar que, em todos os relatórios e demonstrativos de 2024 que busquem o saldo da conta “2.1.8.9.2.02.00”, deve-se buscar também o saldo da conta transitória “2.1.8.9.2.97.00”.
Por fim, em janeiro de 2025, o saldo da conta 2.1.8.9.2.97.00 – OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO DÉFICIT FINANCEIRO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO – TRANSITÓRIA, incluída na versão 10.2 do PCASP TCEMG 2024, deverá ser transferido para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2025:
| Saldo inicial de janeiro de 2025 | Saldo final de janeiro de 2025 |
| 2.1.8.9.2.97.00 | 2.1.8.9.2.02.01 |
| 2.1.8.9.2.02.02 |