19 de dezembro
Comunicados
Marcílio Lobão
COMUNICADO SICOM Nº 49/2025
Considerando o Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, que regulamenta a governança dos recursos oriundos do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva do rompimento da barragem de Fundão, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, orienta que:
- todos os recursos recebidos do Fundo Rio Doce devem ser classificados no detalhamento “004 – Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão”;
- a vinculação às fontes de recursos deve seguir rigorosamente as fontes listadas na planilha de compatibilização no ementário da receita, conforme já divulgado no Comunicado Sicom n° 33/2025, garantindo a correta identificação e transparência na execução orçamentária.
O objetivo da classificação é assegurar padronização, rastreabilidade e conformidade com as normas de contabilidade pública e os instrumentos de controle externo.
Solicita-se especial atenção para que essa orientação seja aplicada em todos os lançamentos contábeis e registros no sistema de gestão orçamentária e financeira do município.