COMUNICADO SISOP-MG Nº 01/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia – CAOSE, informa que os documentos dos módulos “Edital e Licitação” e “Obras e/ou Serviços de Engenharia” encaminhados ao SISOP-MG, cujo exercício de referência seja igual ou posterior a 2024, não precisam mais estar acompanhados de assinatura digital, uma vez que o § 3º do Art. 1º da Instrução Normativa N. 01/2019 foi revogado.
Contudo, salienta-se que, se o exercício de referência da remessa for igual ou anterior a 2023, a assinatura digital nos documentos dos módulos “Edital e Licitação” e “Obras e/ou Serviços de Engenharia” permanece obrigatória.
Para as demais naturezas de objeto, não há previsão, na Instrução Normativa N. 02/2023, de assinatura digital nos documentos anexos da remessa do módulo “Edital e Licitação”.