COMUNICADO SICOM N. 18/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos chefes dos Poderes Executivos municipais que a autorização para substituição prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017 deve ser feita no mesmo dia, para todos os órgãos que necessitam corrigir informações.

 

Caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Diante disso, recomenda-se atentarem para o prazo de 10 dias úteis previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, com data início no dia 01/04/2022 e data fim no dia 19/04/2022.

 

O reenvio completo até a última remessa válida deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:

 

 

Data Início Data Fim
01/04/2022 07/04/2022
02/04/2022 08/04/2022
03/04/2022 08/04/2022
04/04/2022 08/04/2022
05/04/2022 11/04/2022
06/04/2022 12/04/2022
07/04/2022 18/04/2022
08/04/2022 19/04/2022
09/04/2022 20/04/2022
10/04/2022 20/04/2022
11/04/2022 20/04/2022
12/04/2022 25/04/2022
13/04/2022 26/04/2022
14/04/2022 26/04/2022
15/04/2022 26/04/2022
16/04/2022 26/04/2022
17/04/2022 26/04/2022
18/04/2022 26/04/2022
19/04/2022 27/04/2022

 

 

 

Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder a substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Legislação de Caráter Financeiro”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo.

 

Clique aqui para acessar.

 

Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom e nos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, republicados no Portal do Sicom, nos termos do Comunicado n. 40/2021.

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