COMUNICADO SICOM N. 18/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos chefes dos Poderes Executivos municipais que a autorização para substituição prevista no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017 deve ser feita no mesmo dia, para todos os órgãos que necessitam corrigir informações.
Caso seja autorizada a substituição para um órgão apenas e, posteriormente, seja necessário autorizar a substituição de outro órgão, o chefe do executivo deverá aguardar o término do prazo de 5 úteis do primeiro órgão, para depois autorizar a substituição de outro órgão. Diante disso, recomenda-se atentarem para o prazo de 10 dias úteis previsto no §4° do art. 3° da INTC n. 04/2017, com data início no dia 01/04/2022 e data fim no dia 19/04/2022.
O reenvio completo até a última remessa válida deverá ocorrer em até 5 dias úteis da autorização, conforme tabela a seguir:
| Data Início | Data Fim |
| 01/04/2022 | 07/04/2022 |
| 02/04/2022 | 08/04/2022 |
| 03/04/2022 | 08/04/2022 |
| 04/04/2022 | 08/04/2022 |
| 05/04/2022 | 11/04/2022 |
| 06/04/2022 | 12/04/2022 |
| 07/04/2022 | 18/04/2022 |
| 08/04/2022 | 19/04/2022 |
| 09/04/2022 | 20/04/2022 |
| 10/04/2022 | 20/04/2022 |
| 11/04/2022 | 20/04/2022 |
| 12/04/2022 | 25/04/2022 |
| 13/04/2022 | 26/04/2022 |
| 14/04/2022 | 26/04/2022 |
| 15/04/2022 | 26/04/2022 |
| 16/04/2022 | 26/04/2022 |
| 17/04/2022 | 26/04/2022 |
| 18/04/2022 | 26/04/2022 |
| 19/04/2022 | 27/04/2022 |
Para que os órgãos e a Prefeitura possam proceder a substituição dos módulos “Acompanhamento Mensal”, “Legislação de Caráter Financeiro”, “Extratos Bancários” e ”Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, prevista na INTC n. 04/2017, o Prefeito deverá efetuar, no Portal do Sicom, os procedimentos de substituição, conforme passo a passo.
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Reitera-se que, para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal serão analisadas com base nas informações enviadas por meio do Sicom e nos documentos especificados nos Anexos I a VIII da INTC n. 04/2017, republicados no Portal do Sicom, nos termos do Comunicado n. 40/2021.