COMUNICADO SICOM N° 26/2024

(Atualizado pelo Comunicado 07/2025)

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da minuta do leiaute do Módulo Edital e Licitação, para o exercício de 2025, no Portal do Sicom, a ser enviado pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas; pelos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; pelos consórcios públicos (intermunicipais e interestaduais); pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes (estaduais ou municipais). Informa, ainda, aos órgãos municipais, que a partir do exercício de 2025, os arquivos de licitação migrarão do módulo Acompanhamento Mensal para o Módulo Edital e Licitação.

 

A Instrução Normativa n° 02/2023, publicada no DOC no dia 14 de dezembro de 2023[1], trouxe diversas mudanças importantes no envio de informações referentes ao Módulo Edital e Licitação para o exercício financeiro de 2025. Para garantir a correta aplicação da norma e auxiliar os órgãos públicos jurisdicionados na adequação de seus procedimentos, apresentamos, neste documento, alguns pontos relevantes que merecem atenção especial.

 

  1. Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa nº 02/2023:

 

A Instrução Normativa (IN) nº 02/2023 introduziu diversas mudanças significativas ao Módulo Edital e Licitação para o ano de 2025, dentre as quais podemos destacar:

 

    • Informações adicionais no Módulo Edital e Licitação: as informações referentes à execução dos processos de licitação, incluindo as dispensas/inexigibilidades, passam a compor o Módulo de Edital e Licitação, desvinculando-se, assim, do Módulo de Acompanhamento Mensal – AM.

 

    • Novos prazos para envio das informações: a norma estabelece novos prazos para o envio das informações relativas aos procedimentos licitatórios, incluindo as dispensas e inexigibilidades. Com isso, os prazos de envio das remessas passam a ser relativos às datas de referência para cada ato administrativo, conforme art. 3º da referida IN, e não mais mensais como anteriormente.

 

    • Fluxo das remessas: com a alteração dos prazos da remessa baseada na data de referência dos atos administrativos dos procedimentos licitatórios, o jurisdicionado deverá seguir a lógica cronológica dos eventos, e não mais mensal como anteriormente. Ademais, deve-se levar em consideração a opção da Inversão de Fases, válido tanto para a Lei 14.133/21, como para a Lei 8.666/93 e outras. Sendo assim, o jurisdicionado deverá observar os campos leilicitacao (campo 09 do registro 10 – ABERLIC) e inversaoFases (campo 12 do registro 10 – ABERLIC), para definir o fluxo de envio das remessas.

 

    • Pareceres da Licitação: houve, também, alterações no envio do arquivo PARELIC – Parecer da Licitação, possibilitando o seu envio, como regra geral, a qualquer momento, e de forma obrigatória em alguns casos.

 

  1. Explicações Complementares

 

Para facilitar o entendimento destas mudanças, descrevemos, abaixo, as mudanças mais significativas, de forma a elucidar eventuais dúvidas no envio das remessas.

 

2.1. Fluxos das Remessas (Lei de Licitação e Inversão de Fases)

 

De acordo com o art. 3º da IN nº 02/2023, a remessa da informação e do documento referente ao processo licitatório constante do leiaute do Módulo Edital e Licitação do SICOM obedecerá ao prazo de 5 (cinco) dias, contados:

 

I – da publicação do edital de licitação ou da expedição de carta-convite;

II – da publicação do edital de chamamento público;

III – da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação;

IV – da abertura de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

V – da emissão do termo de anulação ou termo de revogação;

VI – da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado.

 

Assim, o envio das remessas deverá seguir a lógica cronológica dos eventos, e não mais mensal como anteriormente, da seguinte forma:

 

      1. Informações iniciais da Licitação (ABERLIC, RESPLIC, PARELIC); da Dispensa ou Inexigibilidade (DISPENSA) ou da Adesão à Ata de Registro de Preços (REGADESAO);
      2. Participantes e Julgamento (PARTLIC, PARELIC, JULGLIC);
      3. Habilitação e Homologação (HABLIC, HOMOLIC).

 

Considerando a opção da Inversão de Fases, válida tanto para a nova Lei 14.133/21 como para a Lei 8.666/93 e outras, o jurisdicionado deverá observar os seguintes campos do arquivo ABERLIC: campo 09 – leiLicitacao (14.133/21 ou 8.666/93/outras) e campo 12 – inversaoFases (que indica se haverá inversão de fases).

 

A depender da informação desses campos, haverá alteração do fluxo de envio dos arquivos HABLIC e JULGLIC da remessa. Assim, o fluxo de envio deverá obedecer a seguinte ordem de correlação dos arquivos:

 

Fluxo 1:

– Lei 14.133/21, SEM inversão de fases

ou

– Lei 8.666/93 e outras, COM inversão de fases

1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;

2) PARTLIC, JULGLIC e PARELIC;

3) HABLIC e HOMOLIC.

 

Fluxo 2:

– Lei 14.133/21, COM inversão de fases

ou

– Lei 8.666/93 e outras, SEM inversão de fases

1) ABERLIC, RESPLIC e PARELIC;

2) PARTLIC, HABLIC e PARELIC;

3) JULGLIC e HOMOLIC.

 

2.2. Pareceres da Licitação

 

O arquivo PARELIC – Parecer da Licitação pode ser enviado, como regra geral, a qualquer momento. No entanto, o envio deste arquivo será obrigatório nos casos em que houver:

 

    1. Envio do ABERLIC, situação em que deverá ser enviado pelo menos um parecer do tipo “1 – Técnico” e um do tipo “2 – Jurídico – Edital”;
    2. Envio do JULGLIC, em que deverá ser enviado pelo menos um parecer do tipo “3 – Jurídico – Julgamento”.

 

  1. Orientações para a adequação à Instrução Normativa 02/2023:

 

Para facilitar o processo de adequação dos jurisdicionados à IN nº 02/2023, recomendamos as seguintes medidas:

    • Realizar a leitura atenta da norma e da minuta do leiaute: é fundamental que os responsáveis pelo envio das informações ao Sicom estejam cientes das alterações no Módulo Edital e Licitação em consequência da IN nº 02/2023. Faz-se necessário, também, a leitura detalhada da minuta do leiaute, para conhecimento dos arquivos e campos a serem informados.
    • Buscar orientação: em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma, é possível dialogar com o Tribunal de Contas de Minas Gerais por meio do “Fale com o TCE – Jurisdicionado”, categoria “Minuta Edital e Licitação”. O prazo para envio de eventuais dúvidas a respeito da minuta se encerra na data de 31/07/2024.

 

Importante enfatizar que as explicações para os campos estão contidas na própria minuta do leiaute, disponível no Portal do Sicom[2].

 

 

[1] https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_14_Diario.pdf

[2] https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/leiautes/

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