COMUNICADO SICOM Nº 10/2026
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica aos jurisdicionados que o Comunicado Sicom nº 33/2025 trouxe orientações quanto à classificação dos recursos oriundos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce, mediante a utilização das fontes de recursos então vigentes, associadas ao detalhamento “004 – Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão”.
Contudo, considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle, rastreabilidade e transparência desses recursos, no âmbito do acompanhamento exercido por este Tribunal, foi criado o detalhamento “069 – Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce”.
Dessa forma, a partir do exercício de 2026, os recursos recebidos pelos entes jurisdicionados, abaixo listados, em decorrência do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce deverão ser classificados, obrigatoriamente, em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “069”, conforme a Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos e a Tabela de Compatibilização Fonte de Recursos x Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, disponibilizadas no Portal do Sicom.
Munícipios Mineiros Elegíveis
| 1 | Aimorés |
| 2 | Alpercata |
| 3 | Barra Longa |
| 4 | Belo Oriente |
| 5 | Bom Jesus do Galho |
| 6 | Bugre |
| 7 | Caratinga |
| 8 | Conselheiro Pena |
| 9 | Coronel Fabriciano |
| 10 | Córrego Novo |
| 11 | Dionísio |
| 12 | Fernandes Tourinho |
| 13 | Galiléia |
| 14 | Governador Valadares |
| 15 | Iapu |
| 16 | Ipaba |
| 17 | Ipatinga |
| 18 | Itueta |
| 19 | Mariana |
| 20 | Marliéria |
| 21 | Naque |
| 22 | Ouro Preto |
| 23 | Periquito |
| 24 | Pingo D’Água |
| 25 | Ponte Nova |
| 26 | Raul Soares |
| 27 | Resplendor |
| 28 | Rio Casca |
| 29 | Rio Doce |
| 30 | Santa Cruz do Escalvado |
| 31 | Santana do Paraíso |
| 32 | São Domingos do Prata |
| 33 | São José do Goiabal |
| 34 | São Pedro dos Ferros |
| 35 | Sem Peixe |
| 36 | Sobrália |
| 37 | Timóteo |
| 38 | Tumiritinga |
1. Tratamento e reclassificação dos saldos financeiros do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce
Os saldos financeiros não comprometidos com Restos a Pagar, existentes em contas contábeis e bancárias classificados em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “004”, mas que se refiram, materialmente, a recursos provenientes do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce, deverão ser reclassificados para as fontes vinculadas ao detalhamento “069”.
A reclassificação possui natureza contábil, orçamentária e financeira, não implicando alteração da finalidade dos recursos nem prejuízo à sua execução, devendo, contudo, assegurar a correta identificação da origem dos valores.
Para tanto, deverá ser realizado lançamento de movimentação financeira de correção de fonte de recurso, de modo a refletir, simultaneamente:
I – a redução dos saldos registrados nas fontes vinculadas ao detalhamento “004”; e
II – o ingresso correspondente nas fontes vinculadas ao detalhamento “069”.
Os registros contábeis deverão assegurar a plena consistência entre os saldos bancários e os controles contábeis encaminhados ao Sicom.
2. Execução orçamentária das despesas
2.1 Empenhos emitidos no exercício de 2025
Os empenhos emitidos no exercício de 2025, à conta de fontes vinculadas ao detalhamento “004”, inscritos em restos a pagar, cuja execução financeira ocorre a partir de 2026 e que se referem aos recursos do Novo Acordo, deverão seguir os procedimentos normais de liquidação e pagamento na fonte de recursos e detalhamento do empenho original.
2.2 Empenhos a partir do exercício de 2026
A partir da publicação deste comunicado, todos os empenhos relativos aos recursos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce deverão ser registrados diretamente em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “069”, sendo vedada a utilização do detalhamento “004” para essa finalidade.
Nos casos em que o município possua crédito orçamentário no exercício de 2026 classificado no detalhamento “004”, mas que se refira à autorização para aplicação de recursos do Novo Acordo, deverá ser efetuada alteração de fonte por meio do arquivo AOC, a fim de reclassificar o crédito para o detalhamento “069”.
3. Disposições finais
As dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do canal Fale com o TCE, disponível no sítio eletrônico deste Tribunal.