COMUNICADO SICOM Nº 30/2025

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica a publicação das versões 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária, 1.0 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, 1.0 da Tabela de Despesa Orçamentária e 1.0 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, para o exercício de 2026, no Portal do Sicom.

 

A versão 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária 2026 contempla a inclusão das seguintes naturezas da receita:

 

INCLUSÃO DE NATUREZAS DE RECEITA

 

NATUREZA DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
1.3.1.1.02.1.0 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos Geral Agrega o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio.
1.3.1.1.02.1.1 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos Geral – Principal Registra o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio.
1.3.2.1.01.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários – Geral Agrega o ingresso de receitas oriundas de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislativa específica, encontram-se depositados em bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais.
1.3.2.1.01.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários – Geral – Principal Registra o ingresso de receitas oriundas de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislativa específica, encontram-se depositados em bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais.
1.3.2.1.01.2.0 Remuneração de Depósitos Bancários – Salário-Educação Agrega o ingresso de receitas oriundas de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos do salário-educação em instituições financeiras
1.3.2.1.01.2.1 Remuneração de Depósitos Bancários – Salário-Educação – Principal Registra o ingresso de receitas oriundas de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos do salário-educação em instituições financeiras
1.3.6.1.01.3.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração Direta Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito da administração direta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.3.6.1.01.3.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração Direta – Principal Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito da administração direta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.3.6.1.01.4.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração Indireta Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos da administração indireta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.3.6.1.01.4.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Executivo – Administração Indireta – Principal Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização de pagamentos da administração indireta do Poder Executivo da União a instituições financeiras mediante procedimento licitatório.
1.6.1.1.06.0.0 Serviços de Operação, Manutenção e Fornecimento de Água Agrega as receitas provenientes da prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água.
1.6.1.1.06.0.1 Serviços de Operação, Manutenção e Fornecimento de Água – Principal Registra as receitas provenientes da prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água.
1.9.2.2.52.0.0 Restituição de Remuneração de Folha de Pagamento – Pessoal Ativo Agrega as receitas provenientes da devolução dos recursos relativos à remuneração de pessoal ativo que foram pagos indevidamente ou a maior, referentes a exercícios encerrados.
1.9.2.2.52.0.1 Restituição de Remuneração de Folha de Pagamento – Pessoal Ativo – Principal Registra as receitas provenientes da devolução dos recursos relativos à remuneração de pessoal ativo que foram pagos indevidamente ou a maior, referentes a exercícios encerrados.
1.9.2.3.50.0.0 Ressarcimento por pagamento de pessoal cedido Agrega as receitas decorrentes de ressarcimento de despesas com a remuneração de pessoal cedido quando esta forma tiver sido acordada, de acordo com a legislação aplicável.
1.9.2.3.50.0.1 Ressarcimento por pagamento de pessoal cedido – Principal Registra as receitas decorrentes de ressarcimento de despesas com a remuneração de pessoal cedido quando esta forma tiver sido acordada, de acordo com a legislação aplicável.
1.9.9.9.23.0.0 Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais Agrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória.
1.9.9.9.23.1.0 Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – Trabalhistas Agrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista.
1.9.9.9.23.1.1 Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – Trabalhistas – Principal Registra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista.
1.9.9.9.23.9.0 Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – Demais Agrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico).
1.9.9.9.23.9.1 Receitas oriundas de acordos ou decisões, judiciais ou extrajudiciais – Demais – principal Registra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico).

 

ALTERAÇÃO DE NATUREZAS DE RECEITA

 

1.3.6.1.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poderes Executivo e Legislativo Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhem à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
1.3.6.1.01.1.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Legislativo Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade, no âmbito do Poder Legislativo. Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira. Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.
1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos – Poder Legislativo – Principal Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade, no âmbito do Poder Legislativo. Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira. Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato.

 

 

EXCLUSÃO DE NATUREZAS DE RECEITA

 

1.3.1.1.02.0.1 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos – Principal Registra receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal Registra as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários

 

 

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