Comunicados |
Ricardo Nogueira Almeida
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.9 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2022, e das versões 1.2 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos e 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.
- A versão 1.9 do Ementário da Receita Orçamentária de 2022 contempla a seguinte alteração:
Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA22 COMPATIB REC E FR”:
|
NATUREZA DA RECEITA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORIZÁVEL |
FONTE DE RECURSOS |
DEDUÇÕES
F – Todas deduções, inclusive “95”
T – Todas deduções, exceto “95” |
CORRELAÇÃO O – Obrigatória X – Opcional Y – Igual fonte original |
|
| 1.9.2.2.01.1.1 |
Restituição de Convênios – Primárias – Principal |
Sim |
100 |
T |
X |
|
| 1.9.2.2.01.1.1 |
Restituição de Convênios – Primárias – Principal |
Sim |
170 |
T |
X |
|
|
|
|
| 1.9.2.2.01.2.1 |
Restituição de Convênios – Financeiras – Principal |
Sim |
100 |
T |
X |
|
| 1.9.2.2.01.2.1 |
Restituição de Convênios – Financeiras – Principal |
Sim |
170 |
T |
X |
|
| 1.9.2.2.04.0.1 |
Restituição de Benefícios Assistenciais – Principal |
Sim |
100 |
T |
X |
|
| 1.9.2.2.09.0.1 |
Restituição de Recursos de Fomento – Principal |
Sim |
100 |
T |
X |
|
| 2.4.2.9.99.0.1 |
Outras Transferências de Recursos dos Estados – Principal |
Sim |
156 |
T |
X |
|
- A versão 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária de 2023 contempla as seguintes alterações:
a. Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIB REC_FR” e “COMPATIB REC_FRDE2022_PARA2023”:
|
NATUREZA DA RECEITA |
ESPECIFICAÇÃO DA FONTES DE RECURSOS 2023 |
FONTE DE RECURSOS |
DETALHAMENTO DA FONTES DE RECURSOS |
DEDUÇÕES
F – Todas deduções, inclusive “95”
T – Todas deduções, exceto “95” |
CORRELAÇÃO O – Obrigatória X – Opcional Y – Igual fonte original |
| 1.2.1.5.01.1.1 |
Contribuição do Servidor Civil Ativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.01.2.1 |
Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.01.3.1 |
Contribuição do Servidor Civil – Pensionistas – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.01.4.1 |
Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Ativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.01.5.1 |
Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Inativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.01.6.1 |
Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil – Pensionistas – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.02.1.1 |
Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.02.2.1 |
Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais – Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.03.0.1 |
Contribuição do Servidor Civil – Parcelamentos – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.50.1.1 |
Contribuição Patronal – Servidor Civil – Inativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.50.2.1 |
Contribuição Patronal – Servidor Civil – Pensionistas – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.50.3.1 |
Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Inativo – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.50.4.1 |
Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil – Pensionistas – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.51.1.1 |
Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Parcelamentos – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.51.2.1 |
Contribuição Patronal – Servidor Civil Inativo – Parcelamentos – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.2.1.5.51.3.1 |
Contribuição Patronal – Servidor Civil – Pensionistas – Parcelamentos – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.7.1.3.50.1.1 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
604 |
000 |
T |
X |
| 1.7.1.3.50.3.1 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal |
604 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.01.1.1 |
Restituição de Convênios – Primárias – Principal |
500 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.01.1.1 |
Restituição de Convênios – Primárias – Principal |
501 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.01.2.1 |
Restituição de Convênios – Financeiras – Principal |
500 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.01.2.1 |
Restituição de Convênios – Financeiras – Principal |
501 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.04.0.1 |
Restituição de Benefícios Assistenciais – Principal |
500 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.09.0.1 |
Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras – Principal |
500 |
000 |
T |
X |
| 1.9.2.2.50.0.1 |
Restituições de Recursos Recebidos do SUS – Principal |
604 |
000 |
T |
X |
| 1.9.9.9.01.0.1 |
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 1.9.9.9.03.0.1 |
Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência – Principal |
802 |
000 |
T |
X |
| 2.4.2.9.99.0.1 |
Outras Transferências de Recursos dos Estados – Principal |
661 |
000 |
T |
X |
| 2.9.9.9.50.0.1 |
Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC – Principal |
759 |
000 |
T |
X |
b. Reinclusão das naturezas da receita específicas de Consórcios Públicos, excluídas na versão 1.0, nas planilhas “EMENTÁRIO DA REC_23” e “INCLUSÕES”, em atendimento à solicitação destas entidades. Considerando que os Consórcios Públicos ainda não enviam remessas ao Sicom, as citadas naturezas passaram a constar como não valorizáveis para não serem utilizadas pelos órgãos que enviam remessas por meio do Sicom.
| NATUREZA DA RECEITA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORIZÁVEL |
| 1.7.1.9.52.0.0 |
Transferências da União a Consórcios Públicos |
Não |
| 1.7.1.9.52.0.1 |
Transferências da União a Consórcios Públicos – Principal |
Não |
| 1.7.2.9.50.0.0 |
Transferências de Estados a Consórcios Públicos |
Não |
| 1.7.2.9.50.0.1 |
Transferências de Estados a Consórcios Públicos – Principal |
Não |
| 1.7.3.9.50.0.0 |
Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
Não |
| 1.7.3.9.50.0.1 |
Transferências de Municípios a Consórcios Públicos – Principal |
Não |
| 2.4.1.9.50.0.0 |
Transferências da União a Consórcios Públicos |
Não |
| 2.4.1.9.50.0.1 |
Transferências da União a Consórcios Públicos – Principal |
Não |
| 2.4.2.9.50.0.0 |
Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos |
Não |
| 2.4.2.9.50.0.1 |
Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos – Principal |
Não |
| 2.4.3.9.50.0.0 |
Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
Não |
| 2.4.3.9.50.0.1 |
Transferências de Municípios a Consórcios Públicos – Principal |
Não |
- A versão 1.2 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos 2023 contempla a seguinte alteração nas planilhas “TABELA DE FONTES_2023”, “FR_DE2022_PARA2023” e “SÍNTESE DE ALTERAÇÕES”:
QUADRO I
| CÓDIGO |
NOMENCLATURA |
ESPECIFICAÇÃO |
| 898 |
Recursos a Classificar |
Classificação temporária enquanto não se identifica a correta vinculação. |
- Informa-se que, na definição dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária “CO” que integram o “Quadro II” da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais utilizará a numeração no intervalo de 7000 a 8999.
As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.
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