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10 set COMUNICADO SICOM Nº 43/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do SICOM, apresenta neste documento orientações para que os órgãos públicos jurisdicionados possam adequar seus procedimentos. Destacamos, a seguir, alguns pontos que merecem atenção especial.

 

O submódulo Cadastro Básico foi desenvolvido para eliminar a redundância e divergência no cadastro de itens e de pessoas nos diversos módulos que compõem o Sicom. O objetivo é otimizar e simplificar o recebimento e processamento desses dados, gerando um impacto positivo em todos os módulos que dependem dessas informações.

 

Esse submódulo oferece flexibilidade, pois não possui períodos pré-definidos de envio. Isso significa que as informações podem ser submetidas quantas vezes forem necessárias ao longo do mês ou até mesmo do dia, não havendo substituição de dados.

 

Com o intuito de manter a arquitetura já familiar, a transparência do Sicom e minimizar o impacto nas atividades dos jurisdicionados, detalhamos abaixo como o Cadastro Básico afetará cada módulo ou submódulo:

 

  • Módulo Folha de Pagamento:

 

    • Novo número de documento: o jurisdicionado deverá submeter o submódulo Cadastro Básico contendo o cadastro no arquivo PESSOA do(s) novo(s) número(s) de documento(s) antes do envio do módulo Folha de Pagamento.

 

    • Recadastro de número de documento: caso seja necessário criar novo vínculo (arquivo VIAP) para um número de documento informado em remessa igual ou anterior a 2024, esse número de documento deverá ser cadastrado novamente no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico.

 

    • Vínculos já existentes: para vínculos já estabelecidos e referenciados no arquivo FLPGO em remessa igual ou anterior a 2024, não haverá impacto. Portanto, não será necessário recadastrar no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico esse(s) número(s) de documento(s).

 

  • Demais Módulos:

 

    • Recadastro de número de documento: qualquer número de documento informado em remessa igual ou anterior a 2024, que será referenciado novamente a partir de 2025, deverá ser recadastrado no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico antes do envio dos módulos Acompanhamento Mensal, Edital e Licitação e Obra.

 

    • Recadastro de código de item: qualquer código de item informado em remessa igual ou anterior a 2024, que será referenciado novamente a partir de 2025, deverá ser recadastrado no arquivo ITEM do submódulo Cadastro Básico antes do envio dos módulos Acompanhamento Mensal e Edital e Licitação.

 

Ao seguir essas orientações, você estará assegurando a integridade dos dados e promovendo o funcionamento eficiente de todos os módulos e submódulos que compõem o Sicom.

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10 set COMUNICADO SICOM Nº 42/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 11.0 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2025), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

Essa versão ainda não contempla as alterações propostas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o PCASP Estendido, após realização de consulta pública. Quando for publicado o PCASP Estendido para o exercício de 2025, o PCASP TCEMG 2025 será devidamente atualizado.

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06 set MANUTENÇÃO PREVENTIVA 06/09/2024

Haverá uma interrupção temporária no recebimento de remessas no Portal do SICOM (ambientes de Pré-Produção e Produção) para manutenção preventiva, no dia 06/09/2024, sexta-feira, a partir das 20:00 horas, até o dia 07/09/2024, sábado, às 23:00 horas, podendo ser restabelecida antes do horário previsto.

 

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05 set COMUNICADO SICOM Nº 41/2024

ENCERRAMENTO DO 1° CICLO DE ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DA GESTÃO DE PESSOAL 

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal e da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência, comunica que o prazo para manifestação acerca dos indícios referentes a maio/2023, set/2023 e jan/2024, identificados no 1º Ciclo de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal, se encerra em 09/09/2024. Nesse sentido, devem ser consultados os status dos indícios e os esclarecimentos prestados em todas as planilhas disponibilizadas para verificar a necessidade de eventual atualização da resposta.

 

Registramos que, após o prazo concedido, as planilhas de manifestação serão bloqueadas para fins de análise pela equipe responsável.

 

As orientações acerca das providências esperadas foram encaminhadas, via e-mail, por meio do Ofício-circular nº 004/CAAPAA/2024, bem como das demais comunicações realizadas no decorrer da fiscalização.

 

Caso o órgão/entidade já tenha se manifestado ou encaminhado as remessas com os dados atualizados, informa-se que os procedimentos adotados serão analisados/identificados automaticamente após o encerramento do ciclo.

 

A equipe do acompanhamento reitera que está à disposição para sanar quaisquer dúvidas por meio do endereço eletrônico <acompanhamentopessoal@tce.mg.gov.br >.

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05 set COMUNICADO SICOM Nº 40/2024 (PRORROGAÇÃO ENTREGA IEGM)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comunica aos municípios inadimplentes com a entrega do IEGM que o prazo para envio dos questionários foi prorrogado até 20/09/2024.

 

Ressalta-se que os municípios que não estiverem com os dados de remessa completos no SICOM, relativos ao exercício de 2023, não terão o I-FISCAL e o I-PLAN apurados, uma vez que a apuração depende de informações prestadas no Portal SICOM. Nesse caso, os questionários serão considerados como não entregues.

 

Lembramos que o envio de TODOS os questionários, ou seja, de todas as dimensões é necessário para o cálculo do IEGM.

 

Reforçamos, ainda, que o encaminhamento das respostas é obrigatório e conforme previsão do art. 3º da Instrução Normativa nº 01/16 “a omissão no envio das informações, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa sujeitará o Prefeito Municipal à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.

 

FIQUEM ATENTOS!!!! Além de ser usado em ações de fiscalização do TCEMG, o IEGM é um dos parâmetros para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios conforme Lei Estadual 24.404/2023.

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