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24 set COMUNICADO SICOM Nº 45/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, apresenta orientação sobre a utilização da fonte ou destinação de recursos 804 – Demais Recursos Previdenciários.

 

 

A Portaria STN/MF nº 1.181, de 18 de julho de 2024, alterou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir do exercício de 2025, dispondo entre outras, da inclusão da seguinte fonte de recursos:

 

 

804 Demais Recursos Previdenciários Controle de demais recursos vinculados a benefícios previdenciários, como os benefícios mantidos sob responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente Federativo, concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao RPPS.

 

 

Com a finalidade de esclarecer a utilização da referida fonte de recursos, encaminhamos à Secretaria do Tesouro Nacional solicitação de orientação nesse sentido e obtivemos a seguinte resposta:

 

 

A Fonte ou destinação de recursos 804 é para o controle das receitas arrecadas referentes aos benefícios mantidos sob responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente, concedidos em atendimento a legislação específica e que não foram incorporados ao RPPS, como as pensões especiais concedidas em razão da condição de servidor, as aposentadorias e pensões concedidas antes da criação do RPPS e que não foram incluídos nesse regime por estarem em extinção e outras situações semelhantes.

 

Essa fonte de recursos foi criada recentemente por meio da Portaria STN/MF nº 1.181, de 18 de julho de 2024 e deve ser utilizada para contemplar o caso de sistemas de previdência estabelecidos por legislação específica dos entes da Federação, conforme consta na descrição do rol de FR válido para 2025.

 

Cabe destacar que, embora essa nova fonte venha abarcar recursos previdenciários, não se trata de receitas do RPPS visto que a autarquia, órgão gestor do fundo, não é responsável pela administração desses recursos e custeio dos benefícios que estão sob a responsabilidade do tesouro do ente, cujos valores são integrantes do PO do Poder Executivo.

 

Portanto, na FR 804 – Benefícios previdenciários mantidos pelo tesouro serão registradas as arrecadações de contribuições dos servidores vinculados a esses regimes especiais, que existem em caráter residual. Esses recursos serão utilizados diretamente pelo tesouro do ente para custear esses benefícios previdenciários que não foram incorporados ao RPPS.

 

Atenciosamente,  

 

Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOC/CNORM/CCONF/SUCON/STN  

 

 

De acordo com a orientação, a FR 804 não deve ser utilizada pelo RPPS, por não ser o instituto responsável pela administração desses recursos nem pelo custeio dos benefícios que estão sob a responsabilidade do tesouro do ente.

 

 

Desse modo, na aba “COMPATIB REC_FR” da versão 1.2 do Ementário da Receita Orçamentária foi incluída a FR 804 para as seguintes naturezas de receita:

 

 

1.2.1.5.01.2.1 Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal 1 804 000
1.2.1.5.01.3.1 Contribuição do Servidor Civil – Pensionistas – Principal 1 804 000

 

 

A versão 1.1 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 2025 foi atualizada com a exclusão dos seguintes códigos CO’s:

 

 

804 000 Demais Recursos Previdenciários 0000 ; 1111; 1121; 2111; 2121

 

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17 set COMUNICADO SICOM Nº 44/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.12 e 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária, no Portal do Sicom, para os exercícios de 2024 e 2025, respectivamente.

 

 

 

  1. A versão 1.12 do Ementário da Receita Orçamentária 2024 contempla a seguinte compatibilização:

 

Natureza da Receita Especificação Grupo da FR Espec. da FR Detalh. da Fonte de Recursos
1.9.1.1.13.1.1 Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização – Principal 1 759 000

 

 

  1. A versão 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária 2025 contempla a seguinte compatibilização:

 

Natureza da Receita Especificação Grupo da FR Espec. da FR Detalh. da Fonte de Recursos
1.9.1.1.13.1.1 Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização – Principal 1 759 000

 

 

A atualização da versão no sistema estará disponível no dia 26/9/2024.

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10 set COMUNICADO SICOM Nº 43/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do SICOM, apresenta neste documento orientações para que os órgãos públicos jurisdicionados possam adequar seus procedimentos. Destacamos, a seguir, alguns pontos que merecem atenção especial.

 

O submódulo Cadastro Básico foi desenvolvido para eliminar a redundância e divergência no cadastro de itens e de pessoas nos diversos módulos que compõem o Sicom. O objetivo é otimizar e simplificar o recebimento e processamento desses dados, gerando um impacto positivo em todos os módulos que dependem dessas informações.

 

Esse submódulo oferece flexibilidade, pois não possui períodos pré-definidos de envio. Isso significa que as informações podem ser submetidas quantas vezes forem necessárias ao longo do mês ou até mesmo do dia, não havendo substituição de dados.

 

Com o intuito de manter a arquitetura já familiar, a transparência do Sicom e minimizar o impacto nas atividades dos jurisdicionados, detalhamos abaixo como o Cadastro Básico afetará cada módulo ou submódulo:

 

  • Módulo Folha de Pagamento:

 

    • Novo número de documento: o jurisdicionado deverá submeter o submódulo Cadastro Básico contendo o cadastro no arquivo PESSOA do(s) novo(s) número(s) de documento(s) antes do envio do módulo Folha de Pagamento.

 

    • Recadastro de número de documento: caso seja necessário criar novo vínculo (arquivo VIAP) para um número de documento informado em remessa igual ou anterior a 2024, esse número de documento deverá ser cadastrado novamente no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico.

 

    • Vínculos já existentes: para vínculos já estabelecidos e referenciados no arquivo FLPGO em remessa igual ou anterior a 2024, não haverá impacto. Portanto, não será necessário recadastrar no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico esse(s) número(s) de documento(s).

 

  • Demais Módulos:

 

    • Recadastro de número de documento: qualquer número de documento informado em remessa igual ou anterior a 2024, que será referenciado novamente a partir de 2025, deverá ser recadastrado no arquivo PESSOA do submódulo Cadastro Básico antes do envio dos módulos Acompanhamento Mensal, Edital e Licitação e Obra.

 

    • Recadastro de código de item: qualquer código de item informado em remessa igual ou anterior a 2024, que será referenciado novamente a partir de 2025, deverá ser recadastrado no arquivo ITEM do submódulo Cadastro Básico antes do envio dos módulos Acompanhamento Mensal e Edital e Licitação.

 

Ao seguir essas orientações, você estará assegurando a integridade dos dados e promovendo o funcionamento eficiente de todos os módulos e submódulos que compõem o Sicom.

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