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25 nov COMUNICADO SICOM Nº 42/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 8.6 do PCASP TCEMG 2022, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

Considerando a alteração realizada no PCASP Estendido para o exercício de 2023, que modificou o nível de escrituração da conta contábil 2.2.7.9.2.00.00 – OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO –  INTRA OFSS” de “Último” para “Superior”, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias no PCASP TCEMG 2022:

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
 

 

2.2.7.8.0.00.00

 

OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO –  TRANSITÓRIA

 

Compreende os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo, não classificadas anteriormente neste plano de contas.

 

 

 

 

 

2.2.7.8.2.00.00

 

 

OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO –  INTRA OFSS – TRANSITÓRIA

Registra os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo, não classificadas anteriormente neste plano de contas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.7.9.2.00.00  no encerramento do exercício.

 

Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2022, a seguinte conta deverá ter seu saldo transferido para a respectiva conta transitória:

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
2.2.7.9.2.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO –  INTRA OFSS – Registra os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo, não classificadas anteriormente neste plano de contas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.7.8.2.00.00  no encerramento do exercício.

 

Cumpre destacar que, em todos os relatórios e demonstrativos de 2022 que busquem o saldo da conta “2.2.7.9.2.00.00”, deve-se buscar também o saldo da conta transitória “2.2.7.8.2.00.00”.

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24 nov MANUTENÇÃO PROGRAMADA 25/11/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 25/11/2022, no período de 14:00 horas às 16:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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07 nov COMUNICADO SICOM N° 41/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Sicom, vem por meio deste comunicado reforçar aos municípios a regra para informação da data de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no arquivo DCLRF, do módulo AM.

 

Os Poderes Executivos deverão INFORMAR a data de publicação nos Registros 30 – Publicação e Periodicidade do RREO da LRF e 40 – Publicação e Periodicidade do RGF da LRF, ambos do arquivo DCLRF, módulo AM, a partir da remessa do mês correspondente ao encerramento do período Bimestral / Quadrimestral / Semestral, limitada ao dia da data de envio da remessa.

 

Assim como, os Poderes Legislativos deverão INFORMAR a data de publicação no registro 40 – Publicação e Periodicidade do RGF da LRF, a partir da remessa do mês correspondente ao encerramento do período Quadrimestral / Semestral, limitada ao dia da data de envio da remessa.

 

Entende-se que, uma vez que a remessa de dados já esteja pronta para envio ao Sicom, os demonstrativos fiscais também já se encontram prontos para publicação até a data limite do dia do envio da remessa, devendo o jurisdicionado divulgar os relatórios antes da data limite estabelecida na LRF. Não se faz necessário aguardar o prazo máximo de ATÉ 30 DIAS para que os relatórios do RREO e do RGF sejam efetivamente publicados, no intuito de dar transparência à sociedade.

 

Por exemplo: no decorrer do mês de janeiro, ao encaminharem as remessas do mês de dezembro, já devem informar a data de publicação do RREO 6° bimestre e RGF 2° semestre ou 3° quadrimestre, a partir do dia 1° de janeiro, desde que os relatórios tenham sido efetivamente publicados. Não precisam esperar para publicar apenas em 30 de janeiro. Porém, caso a publicação seja intempestiva e foi, por exemplo disponibilizada para a sociedade durante o mês de fevereiro, aí sim deve-se informá-la na remessa de fevereiro em diante.

 

Para atender os prazos previstos na LRF e nos instrumentos normativos do Tribunal, evitando assim a aplicação de sanções, as datas de publicações devem ser informadas nas seguintes remessas:

 

PERÍODOS RGF E RREO MÊS DE COMPETÊNCIA PARA ENCAMINHAMENTO DA DATA DE PUBLICAÇÃO
RREO 1° bimestre AM de fevereiro encaminhado durante março
RREO 2° bimestre e RGF 1° quadrimestre AM de abril encaminhado durante maio
RREO 3° bimestre e RGF 1° semestre AM de junho encaminhado durante julho
RREO 4° bimestre e RGF 2° quadrimestre AM de agosto encaminhado durante setembro
RREO 5° bimestre AM de outubro encaminhado durante novembro
RREO 6° bimestre e RGF 2° semestre / 3° quadrimestre AM de dezembro encaminhado durante janeiro do exercício seguinte

 

O Sicom também aceita a informação da data de publicação nos meses posteriores aos meses constantes na coluna <MÊS DE COMPETÊNCIA PARA ENCAMINHAMENTO DA DATA DE PUBLICAÇÃO> da tabela acima, considerando TEMPESTIVAS as publicações realizadas dentro dos 30 dias após o encerramento do período, prazo estabelecido na LRF, e INTEMPESTIVAS as publicações realizadas após o prazo legal, bem como os períodos em que por algum motivo, o jurisdicionado deixou de informar no sistema a data de publicação dos relatórios da LRF.

 

Vale lembrar, que nos casos da ausência de informação da data de publicação dos referidos relatórios no Sicom, dentro dos prazos previstos na LRF, fica o jurisdicionado sujeito à imputação de multa, conforme critério e decisão formalizada em Sessão Ordinária deste Tribunal, bem como certifica-se a informação ao emitir as certidões para fins de celebração de convênios e obtenção de operação de crédito.

 

Além disso, foi disponibilizado no Fiscalizando com o TCE (https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio), no caminho DEMONSTRATIVOS FISCAIS LRF CONSULTA / DEMAIS DEMONSTRATIVOS, o relatório OPTANTES POR SEMESTRALIDADE, no qual os Poderes Municipais poderão consultar a sua condição de divulgação do RGF deve ser efetuada quadrimestralmente ou semestralmente.

 

Resta, por fim, esclarecer as seguintes pontuações pertinentes à data de publicação no arquivo DCLRF:

 

  1. Em conformidade com o art. 52 e art. 55, § 2º, ambos da LRF, o ente tem o prazo de até trinta dias após o encerramento de cada período para publicar os Demonstrativos Fiscais da LRF;
  2. A informação da data de publicação dos relatórios da LRF está especificada/descrita nos registros 30 (RREO) e 40 (RGF) do arquivo DCLRF;
  3. Cumpre esclarecer que a informação é prestada ao Tribunal por meio do SICOM, devendo ser informada até a data do envio da remessa, indicando no campo “publicLRF” para o RREO e “publicRGF” para o RGF como “1 – Sim“;
  4. No caso de não ter ocorrido a publicação dos relatórios, nos campos anteriormente descritos deve-se indicar a opção “2 – Não“;
  5. A data de publicação poderá ser informada a qualquer momento, mesmo após os 30 dias do encerramento de cada período, conforme definido no item 1 acima. Nesse caso, o município estará sujeito ao enquadramento no item de verificação do Analisador, por ser considerada uma publicação intempestiva.
  6. Aproveitamos para reforçar o disposto no art. 15, da IN 03/2017, atualizada pela IN 02/2018:

“A alteração de dados no Sicom havida após à análise da gestão fiscal dos municípios não modificará o exame realizado sobre a respectiva data-base. ”

  1. Todos os dados encaminhados ao Sicom são de inteira responsabilidade do Poder Municipal, sendo passível a aplicação de sanções, conforme previsto nos arts. 16 e 17, da IN 03/2015:

 

“Art. 16. Os titulares dos órgãos e das entidades mencionados no art. 6º desta Instrução são responsáveis pelos documentos e informações enviados e por eles responderão pessoalmente, na hipótese de ser apurada divergência ou omissão.

 

Art. 17. A omissão e divergência apuradas no envio de documento e informação de que trata esta Instrução ou o descumprimento dos prazos nela estabelecidos sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/1/2008. ”

 

A título de exemplificação, citamos:

  1. RREO 1° bimestre (jan./fev.): se o AM de fevereiro está sendo enviado em 15/03, a data de publicação do RREO será limitada ao período de 01/03 até 15/03, podendo ser reencaminhado até o final do mês de março, com a data de publicação ocorrida dentro do mês de março. Porém, se o AM de fevereiro está sendo enviado em 15/06, a data de publicação será limitada ao período de 01/03 até 15/06, sendo que após 30/03 ela é considerada intempestiva;
  2. RREO 2° bimestre (mar./abr.) e RGF 1° quadrimestre (jan./fev./mar./abr.): se o AM de abril está sendo enviado em 18/05, a data de publicação do RREO e do RGF será limitada ao período de 01/05 até 18/05 podendo ser reencaminhado até o final do mês de maio, com a data de publicação ocorrida dentro do mês de maio. Porém, se o AM de abril está sendo enviado em 06/06, a data de publicação será limitada ao período de 01/05 até 06/06, sendo que após 30/05 ela é considerada intempestiva;
  3. RREO 6° bimestre (nov./dez.) e RGF 3° quadrimestre (set./out./nov./dez.) ou 2° semestre (jul./ago./set./out./nov./dez.): se o AM de dezembro está sendo enviado em 25/01 do próximo exercício financeiro, a data de publicação será limitada ao período de 01/01 até 25/01, podendo ser reencaminhado até o final do mês de janeiro, com a data de publicação ocorrida dentro do mês de janeiro. Porém, se o AM de dezembro está sendo enviado em 28/02, a data de publicação será limitada ao período de 01/01 até 28/02, sendo que após 30/01 ela é considerada intempestiva.
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04 nov COMUNICADO SISOP-MG N. 04/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Sistema SISOP-MG e da Diretoria de Tecnologia da Informação, disponibiliza para consulta as minutas dos seguintes leiautes do sistema no Portal do Sicom referentes ao exercício de 2023:

 

  • Edital
  • Obra

 

Clique aqui para acessar.

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