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28 out COMUNICADO SICOM Nº 39/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.0 da Tabela de Transferência de Saldos para 2023, no Portal do Sicom.

 

A reclassificação dos saldos iniciais vinculados às fontes de recursos válidas no exercício de 2022 para os códigos de fontes de 2023 deve obrigatoriamente ser realizada na movimentação de janeiro dos arquivos RSP, CTB, CAIXA e CUTE do módulo Acompanhamento Mensal e será validada conforme a Tabela de Transferência de Saldos para 2023. Os saldos finais em janeiro de 2023 das fontes válidas em 2022 deverão ser iguais a zero.

 

Em relação aos saldos iniciais do arquivo EXT do módulo Acompanhamento Mensal e dos saldos das contas contábeis do módulo Balancete Contábil, que tenham detalhamento por fonte de recursos, deverá ser feita a reclassificação, conforme a referida tabela. A validação, no entanto, ocorrerá apenas nos saldos finais de janeiro de 2023 das fontes válidas em 2022 que devem ser iguais a zero.

 

A Tabela de Transferência de Saldos para 2023 possui correspondência de códigos de fontes de recursos de “um para um” e “um para vários”. As fontes de 2022 atreladas a mais de um código de fonte para 2023 incluem recursos que porventura estejam na composição dos códigos válidos no exercício de 2022 e anteriores que não foram reclassificados em 2022 para códigos específicos incluídos na Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos de 2022.

 

Pode-se usar como exemplo a fonte 00. Esse código, até o exercício de 2021, abrangia impostos, taxas, contribuições, compensações, royalties e outras receitas que passaram a ter fontes específicas em 2022. Assim, nesse caso, foi estabelecida uma abrangência maior de fontes de correspondência.

 

Especificamente sobre a reclassificação dos restos a pagar da educação, da saúde e do Fundeb será considerado na validação o “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária – CO”. Os restos a pagar da saúde classificados na fonte “102” devem ser reclassificados para a fonte “1.500.000” com CO “1002”, bem como os restos a pagar da educação classificados na fonte “101” devem ser reclassificados para a fonte “1.500.000” com CO “1001”.  Os restos a pagar do Fundeb na fonte “118” devem ser reclassificados para a fonte “1.540.000” com CO “1070”. Já os restos a pagar na “119” devem ser reclassificados para a fonte “1.540.000” com CO “0000”.

 

As movimentações de reclassificação para as fontes padronizadas de 2023 devem corresponder aos saldos iniciais em janeiro de 2023. Para garantir isso, o Sicom agrupará o valor do resto a pagar por fonte de recurso no tipo de movimentação “6 – Reclassificação de Fontes de Recursos (saída) ”, realizando validação com o montante do mesmo resto a pagar na fonte de recurso correspondente em 2023 no tipo de movimentação “5 – Reclassificação de Fontes de Recursos (entrada) ”.

 

Em relação aos arquivos CTB, CAIXA e CUTE, a transferência deverá ser realizada por meio do tipo de entrada e saída “98 – Correção de fonte de recurso”.

 

Cumpre ressaltar que as movimentações de reclassificação de fontes devem obrigatoriamente preceder a quaisquer outras realizadas no mês de janeiro de 2023.

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27 out MANUTENÇÃO PROGRAMADA 28/10/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 28/10/2022, no período de 09:00 horas às 11:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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26 out COMUNICADO SICOM Nº 40/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, vem divulgar o Ofício-Circular nº 17729/PRES./2022 da Presidência desta casa com orientação aos gestores municipais sobre a adoção das providências necessárias à adesão ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), instituído pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Clique aqui para acessar o Ofício-Circular nº 17729/PRES./2022.

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21 out COMUNICADO FLPG Nº 04/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Fiscalização dos Atos de Pessoal comunica a republicação da minuta do leiaute 2023 do Módulo Folha de Pagamento, tendo em vista alteração no campo 19 – natCargo do arquivo 5.6 – FLPG.

 

Clique aqui para acessar a minuta atualizada.

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20 out COMUNICADO SICOM Nº 38/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, vem divulgar os Ofícios-Circulares nºs 17097/PRES./2022 e o 16935/2022 da Presidência desta casa, acerca de procedimentos a serem adotados por entes que possuam Regime Próprio de Previdência Social. Neste sentido, trata o primeiro ofício do prazo para envio de comprovação ou de esclarecimentos concernentes às adequações legislativas obrigatórias previstas na Emenda Constitucional n. 103/19. Já o segundo, orienta os Regimes Próprios de Previdência Social em relação às providências necessárias para a tempestiva realização da avaliação atuarial do exercício de 2023, data focal 31/12/2022.

 

Solicitamos aos gestores dos RPPS que prestem atenção especial aos prazos estabelecidos para o envio ao Tribunal da comprovação e/ou adequações tratadas na EC n.103/19.

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