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13 dez COMUNICADO SICOM Nº 46/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.6 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária, 1.1 da Tabela de Despesa, 1.1 da Tabela de Transferência de Saldos e 1.2 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.

 

 

  1. A versão 1.6 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos contempla a inclusão dos seguintes detalhamentos:

 

Código

Nomenclatura

Especificação

014

Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais

Recursos Transferidos pela União destinados a  Ações de Prevenção e Combate a Desastres Naturais.

015

Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais

Recursos Transferidos pelo Estado destinados a  Ações de Prevenção e Combate a Desastres Naturais.

 

 

  1. A versão 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária contempla a seguinte alteração:

 

Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIB REC_FR DE2022_PARA2023” e “COMPATIB REC_FR”:

 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

GRUPO DA FONTE REC

 

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

DETALHAMENTO DA FONTE DE RECURSOS

1.7.1.7.99.0.1

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

1

700

014

1.7.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal

1

749

014

1.7.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal

1

759

014

 

 

 

 

1.7.2.4.99.0.1

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal

1

701

015

1.7.2.9.99.0.1

Outras Transferências dos Estados e DF – Principal

1

749

015

1.7.2.9.99.0.1

Outras Transferências dos Estados e DF – Principal

1

759

015

2.4.1.4.99.0.1

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

1

700

014

2.4.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal

1

749

014

2.4.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal

1

759

014

2.4.2.2.99.0.1

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal

1

701

015

2.4.2.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos dos Estados – Principal

1

749

015

2.4.2.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos dos Estados – Principal

1

759

015

 

 

  1. A versão 1.1 da Tabela de Despesa contempla a inclusão dos seguintes subelementos:

 

3.1.90.11.42 Férias Vencidas e Proporcionais
3.1.90.11.43 13° Salário
3.1.90.11.44 Férias – Abono Pecuniário
3.1.90.11.45 Férias – Abono Constitucional
3.3.90.91.34 Sentenças Judiciais  – Terceirização (Art. 18, §1º, LC101)

 

 

 

  1. A versão 1.1 da Tabela de Transferência de Saldos para 2023 contempla o seguinte:

 

a. alteração da coluna “CÓDIGO “CO” APENAS PARA OS RESTOS A PAGAR” da correspondência da fonte “X00” para “X.500.000” de diferente de “1001” e “1002”   para igual à “0000, 1111, 1121, 2111, 2121”;

 

b. inclusão da fonte “1.862.000 – Recursos de Depósitos de Terceiros” como correspondência da fonte “170 – Outros Recursos Não Vinculados”;

 

c. inclusão da FR “X.753.000 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos” como correspondência da fonte “X65 – Outros Recursos Vinculados”;

 

d. inclusão da FR “X.749 – Outras vinculações de transferências” e “X.759  – Recursos Vinculados a Fundos” com detalhamentos “014- Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais” e “015 – Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais” como correspondência da fonte “X65 – Outros Recursos Vinculados”;

 

e. inclusão da FR “X.759 – Recursos Vinculados a Fundos” com detalhamentos “014 – Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais” e “015 – Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais” como correspondência da fonte “X70 – Outros Recursos Não Vinculados”;

 

f. inclusão da FR “X.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União” com detalhamento “014 – Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais” e FR “X.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados”  com detalhamento “015 – Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais” como correspondência da fonte “X24 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”;

 

g. inclusão da FR “X.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados”  com detalhamento “015 – Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais” como correspondência da fonte “X81 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados”.

 

 

 

  1. A versão 1.2 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária contempla a inclusão das seguintes especificações de fontes de recursos:

 

 

700 014 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União/Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais 0000, 3110, 3120, 7000
701 015 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados/Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais 0000, 3210, 3220, 7001
749 014 Outras vinculações de transferências/Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais 0000, 3110, 3120, 7000
749 015 Outras vinculações de transferências/Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais 0000, 3210, 3220, 7001
759 014 Recursos Vinculados a Fundos/Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais 0000, 3110, 3120, 7000
759 015 Recursos Vinculados a Fundos/Recursos Transferidos pelo Estado destinados a Situações de Desastres Naturais 0000, 3210, 3220, 7001

 

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07 dez COMUNICADO DE INTERRUPÇÃO DO PORTAL DO SICOM – 12/12/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica a interrupção do Portal do Sicom no dia 12/12/2022 a partir das 9 horas, com previsão de término às 18 horas, podendo retornar à normalidade antes do horário previsto.

 

A interrupção é necessária para implantação dos módulos “Instrumentos de Planejamento 2023”, “Módulo Documentos em PDF do IP 2023”, “Módulo Inclusão de Programas 2023”, “Módulo Folha de Pagamento 2023”, “Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2022” (Isolado e Consolidado), “Módulo Edital 2023” e “Módulo Obra 2023” nos ambientes de Pré-Produção e Produção.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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01 dez COMUNICADO SICOM N. 45/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação no Portal do Sicom dos documentos especificados nos anexos I a VIII, estabelecidos no art. 2° da INTC n. 04/2017, referentes à Prestação de Contas Anual do exercício de 2022.

 

Em que pese a importância das informações destes anexos, orienta-se os prefeitos municipais a dedicarem uma atenção especial no preenchimento do campo V, inserido no Anexo III para o exercício.

 

Clique aqui para acessar.

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25 nov COMUNICADO SICOM Nº 43/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 9.1 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2023), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

Das alterações promovidas, destacamos as seguintes:

 

1) Inclusão da coluna “RPPS – TIPO DE FUNDO” para identificar as contas contábeis utilizadas por órgãos do tipo RPPS, por tipo de fundo: “1 – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ” e “2 – Fundo em Repartição (Plano Financeiro). Informamos que no exercício de 2023 haverá validação no Sicom para identificar se a conta contábil informada é pertinente ao tipo de fundo responsável pelo envio da remessa. Desse modo, orientamos que na remessa de janeiro de 2023 seja observado se existem registros que não correspondam ao tipo de fundo correto, e caso haja, deve ser obrigatoriamente realizado o lançamento de reclassificação de saldo para conta contábil pertinente;

 

2) Inclusão do registro obrigatório n° “32 – Controle por Fonte de Recursos, Atributo SF e Agente Arrecadador”, associado à conta contábil “1.1.1.1.1.30.00 – REDE BANCÁRIA – ARRECADAÇÃO”. Cumpre destacar que na remessa de janeiro de 2023, o saldo inicial registrado na referida conta, cujo registro obrigatório em 2022 é o “17 -Controle por Fonte de Recursos, Atributo SF e Conta Bancária”, deve ser obrigatoriamente informado no registro “32”;

 

3) Os saldos das contas contábeis associadas aos registros obrigatórios “15 – Atributo de Superávit Financeiro”, “25 – Natureza da Receita e Atributo SF” e “26 – Pessoa e Atributo SF” registrados com o indicador do superávit financeiro “F – Financeiro” deverão ser obrigatoriamente reclassificados para “P – Permanente” na remessa de janeiro de 2023. A partir da remessa de fevereiro de 2023 não será permitido informar o indicador igual a “F – Financeiro” nas contas atreladas aos registros “15”, “25” e “26”.

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