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13 out COMUNICADO SICOM N. 37/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica mudança na regra para a substituição do submódulo Legislação de Caráter Financeiro, que passa a ser automaticamente liberada apenas durante os prazos de reenvio mensais e bimestrais previstos no art. 13, incisos I e II da Instrução Normativa n. 03/2015.

 

Dessa forma, quaisquer modificações realizadas fora dos períodos citados, inclusive nos prazos para apresentação de defesa e no período de substituição para fins da PCA, previsto de 19 a 31 de março no art. 2º, §1º, da IN n. 04/2017, deverão ser solicitados mediante petição no portal e-TCE, com a finalidade “Substituição de Dados no Sicom”. Ressalta-se que, neste caso, é imprescindível que sejam apresentados todas as informações e os documentos necessários a análise da aplicabilidade do pedido, sobretudo do registro de publicação do documento a ser enviado.

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13 out COMUNICADO SICOM Nº 36/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.4 do Ementário da Receita Orçamentária, 1.5 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos e 1.1 da Tabela de Compatibilização FR e CO para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.

 

  1. A versão 1.4 do Ementário da Receita Orçamentária contempla alterações nas planilhas “COMPATIB REC_FR” e “COMPATIB REC_FR_DE2022_PARA2023”.

 

  1. A versão 1.5 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos contempla alterações nas planilhas “TABELA DE FONTES_2023”, “FR_DE2022_PARA2023” e “SÍNTESE DE ALTERAÇÕES”.

 

a. Foram incluídas novas fontes de recursos na correspondência “de 2022 -para 2023”;

 

    1. b. A transferência de saldos deve, obrigatoriamente, obedecer à correspondência entre as fontes de 2022 e 2023. Algumas fontes apresentam mais de uma possibilidade de correspondência, tendo em vista que saldos que estavam classificados na fonte de 2022 passaram a ter fontes específicas.

 

Exemplo:

Os recursos do “Adicional ISS – Fundo Municipal de Combate à Pobreza” eram classificados nas fontes “100”, “101” e “102”. Caso exista saldo relativo ao referido imposto, o mesmo deve ser transferido para a fonte “761 – Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza” e os demais recursos de impostos para a fonte “500 – Recursos não vinculados de Impostos”.

 

  1. A versão 1.1 da Tabela de Compatibilização FR e CO contemplas as seguintes alterações:

 

a. exclusão do detalhamento “013 – Outras Receitas Não Primárias” associado à fonte “899 – Outros Recursos Vinculados”;

 

b. inclusão do detalhamento “006 – Contribuição para a Assistência à Saúde dos Servidores: Patronal, dos Servidores, dos Prestadores de Serviços Contratados” associado à fonte “799 – Outras Vinculações Legais”;

 

c. inclusão dos códigos de acompanhamento “1111”, “1121”, “2111”, “2121” para a fonte “802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração”; e

 

d. inclusão do código de acompanhamento “0000” para as fontes “800 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)” e “801 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro)”.

 

  1. Informa-se que o intervalo de utilização por este Tribunal dos códigos de detalhamento das fontes de recursos de “001 a 699”, definida no Comunicado Sicom nº 24/2022, fica alterado para “001 a 499”.
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10 out MANUTENÇÃO PROGRAMADA 11/10/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 11/10/2022, no período de 09:00 horas às 12:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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21 set COMUNICADO SICOM Nº 35/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica aos senhores jurisdicionados que a partir do exercício financeiro de 2023, os valores dos tipos de lançamento do arquivo DDC do módulo Acompanhamento Mensal (AM) serão confrontados/validados com os valores informados no módulo Balancete Contábil (BLCT) e também com as naturezas de receitas informadas no módulo AM, em atendimento ao detalhamento disposto no mapeamento disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

Informamos que alguns tipos de lançamento foram suprimidos e outros sofreram alteração na terminologia, conforme consta no registro 30 do arquivo DDC do módulo AM, sendo necessário que o jurisdicionado faça uma adequação de valores com as alterações implementadas, de acordo com o tipo da dívida.

 

Encontra-se anexada a este comunicado, uma tabela com os “Mapeamentos da STN” (clique aqui para acessar) contendo os tipos de lançamentos do registro 30 do arquivo DDC do módulo AM, bem como as contas contábeis e as naturezas de receitas que serão validadas. A tabela foi elaborada de acordo com as disposições do mapeamento da 12ª ed. divulgado pela STN, como forma de esclarecer as orientações do Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF), pertinentes a cada exercício financeiro, podendo ser atualizada em conformidade com as próximas versões do mapeamento.

 

Para que o envio de dados no arquivo DDC esteja compatível com as classificações do MDF, na remessa de 2023 será permitido reclassificar o campo tipoLancamento do registro 30 do arquivo DDC, a fim de que o saldo nele existente se iguale com a devida conta contábil informada no módulo BLCT. Caso o saldo atual apurado no DDC esteja incorreto, orientamos utilizar os campos vlCancelamento e vlAtualizacao para decréscimos e acréscimos respectivamente. Porém, caso o saldo atual esteja incorreto nas contas contábeis do módulo BLCT, a correção deve ser realizada por meio de ajustes nos lançamentos contábeis, justificando no arquivo considerações do módulo BLCT e nas notas explicativas das demonstrações contábeis.

 

Informamos que, para a emissão das certidões eletrônicas, desde o exercício financeiro de 2021, relativas ao “Cumprimento dos Limites Impostos pela LRF” e “Para fins de celebração de operação de crédito”, conforme dispõe a Resolução TC 10/2020 utilizam as informações dos módulos AM e BLCT.

 

Além do mais, desde o exercício de 2021 as informações sobre a Dívida Consolidada Líquida e Operações de Crédito são objeto de análise no escopo da PCA.

 

Nesse sentido, alertamos aos órgãos que se atentem para o lançamento fidedigno dos dados conforme as modificações, atendendo ao MDF, para que consigam enviar de forma tempestiva os módulos AM e BLCT, a fim de evitar problemas futuros para os municípios.

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21 set COMUNICADO SICOM N. 34/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica que estão disponíveis para consulta as minutas dos seguintes leiautes do sistema no Portal do Sicom referentes ao exercício de 2023:

 

 

  • Instrumentos de Planejamento;
  • Inclusão de Programas;
  • Documentos em PDF do Módulo IP;
  • Acompanhamento Mensal;
  • Extratos Bancários;
  • Legislação de Caráter Financeiro;
  • Balancete Contábil;
  • Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2022.

 

Clique aqui para acessar as minutas.

 

 

Alterações do leiaute do módulo Acompanhamento Mensal e Balancete Contábil de 2023:

 

1.  Ajustes textuais;

 

2. Correções de formato;

 

3. Alteração do tamanho máximo do campo codFontRecursos. Nos arquivos preenchidos com dados do exercício de 2023, esse campo passou de “Sempre 3” para “Sempre 7”. Nos arquivos que transferem saldos do exercício de 2022 para 2023 (CTB, CAIXA, CUTE, RSP e EXT), o campo codFontRecursos passou de “Sempre 3” para “Sempre 3 ou sempre 7”.

 

4. Inclusão do campo “codCO”, “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária” para identificação das despesas com educação, fundeb, saúde, benefícios previdenciários por poder e emendas parlamentares;

 

5. A transferência de saldos dos códigos de fontes do exercício de 2022 para os códigos padronizados do exercício de 2023, nos arquivos CTB, CAIXA, CUTE, RSP e EXT, ocorrerá na movimentação de janeiro de 2023.

 

a. Nos arquivos CTB, CAIXA, CUTE, RSP e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e nos registros do módulo Balancete Contábil, os saldos iniciais por fonte de recursos, em janeiro de 2023, devem corresponder aos saldos nas fontes de recursos vigentes em 31/12/2022.

 

b. Recomenda-se que os primeiros registros contábeis na abertura do exercício ocorram para reclassificação das fontes de recursos dos saldos iniciais.

 

c. Os códigos de fonte de recursos que tenham mais de uma correspondência em 2023 (00, 53, 59, 65, 70, 85 e 92), relativo aos restos a pagar devem ser reclassificados conforme a origem do recurso com o grupo “1 – Recursos do Exercício Corrente” ou mantidos os códigos de restos a pagar classificados em exercícios anteriores no grupo “2 – Recursos de Exercícios Anteriores”.

 

d. O somatório dos saldos das fontes de recursos do exercício de 2022 devem corresponder ao valor transferido para os códigos de fontes de 2023, conforme planilha FR_DE2022_PARA2023 da Tabela de Fontes de Recursos para 2023.

 

e. O saldo da conta “8.2.1.1.1.01.00 – RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO” classificado nas fontes de recursos válidas em 31/12/2022 iniciado em 2023 deve ser transferido para a conta “8.2.1.1.1.02.00 RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” para as fontes correspondentes com o grupo “ 2 – Recursos de Exercícios Anteriores” no registro do módulo Balancete Contábil, bem como seu reflexo nos arquivos CTB, CAIXA, CUTE do AM.

 

6.Inclusão do registro “20 – Retenções” no arquivo “LQD – Detalhamento da Liquidação da Despesa” para permitir a baixa da parcela da despesa orçamentária correspondente ao valor que foi retido no momento da liquidação em atendimento à legislação. Nesse caso, simultaneamente, deve ser preenchido a baixa no arquivo “OBELAC”.

 

a. Caso a retenção seja realizada no momento do pagamento, em atendimento à legislação, não deve ser preenchido o registro “20 – Retenções” passando para fase seguinte de preenchimento à medida da ocorrência dos fatos sem mudança de procedimento já adotado no Sicom.

 

b. Os códigos de fontes das retenções devem ser alterados para fonte “869 – Outros Recursos Extraorçamentários” utilizando o tipo de entrada e saída “21 – Alteração para fonte extraorçamentária” do arquivo CTB.

 

c. Não haverá validação das fontes extraorçamentárias no exercício de 2023.

 

7. Alterações no arquivo DDC e regras de validação, conforme explicitado no Comunicado 35/2022.

 

8. No arquivo Inscrição de Despesas do Exercício em Restos a Pagar (IDERP) o campo “disponibilidadeCaixa” foi transferido do registro “10 – Despesas do Exercício Inscritas em Restos a Pagar” para o registro “11 – Detalhamento das Despesas do Exercício Inscritas em Restos a Pagar por Fonte de Recurso”. Houve mudança de critério para as marcações dos empenhos passando a ser aceitos para a mesma fonte de recursos apenas um dos tipos “1 – Com disponibilidade de caixa” ou “2 – Sem disponibilidade de caixa”. Desse modo, para um mesmo empenho não poderá ter as duas marcações.

 

9. As demais alterações podem ser consultadas nas versões comparativas dos leiautes disponibilizadas no Portal do Sicom.

 

 

As sugestões acerca dessas minutas poderão ser encaminhadas até o dia 21/10/2022 por meio do “Fale com o TCE – Jurisdicionados”, categoria “WORKSHOP LEIAUTES DO SICOM”.

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