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13 dez MANUTENÇÃO 13/12/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 13/12/2021, no período de 10:50 horas às 12:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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07 dez MANUTENÇÃO PROGRAMADA 09/12/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 09/12/2021, no período de 08:00 horas às 16:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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01 dez COMUNICADO SICOM N. 42/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica a publicação dos leiautes (aqui) dos seguintes módulos no Portal do Sicom:

 

  • Instrumentos de Planejamento 2022 – versão 11.0;
  • Inclusão de Programas 2022 – versão 11.0;
  • Documentos em PDF do módulo IP 2022– versão 5.0;
  • Acompanhamento Mensal 2022 – versão 11.0
  • AM – Extratos Bancários 2022 – versão 2.0;
  • Legislação de Caráter Financeiro 2022 – versão 7.0;
  • Balancete Contábil 2022 – versão 8.0;
  • Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2021 – versão 6.0.
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29 nov COMUNICADO SICOM Nº 41/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da Superintendência de Controle Externo, comunica que por intermédio da Portaria nº 24/SCE/2021 foi instituído um grupo de trabalho responsável por realizar ação de acompanhamento com o objetivo de verificar a legalidade e o desempenho do repasse e aplicação dos recursos destinados aos programas previstos na Lei Estadual nº 23.830/2021.

 

Em levantamento realizado até a data de 28/11/2021, considerando as remessas atuais e válidas relativas ao mês de setembro de 2021, foram identificadas, nos municípios elencados, divergências na classificação dos recursos recebidos, referentes à primeira parcela transferida pelo Estado de Minas Gerais, consoante art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 23.830/2021 e em desacordo com a orientação dada no Comunicado Sicom nº 20/2021, atualizado pelo Comunicado Sicom n° 26/2021.

 

Dentre as divergências apuradas, pontua-se:

 

  • Registro de valor diferente do repassado pelo Estado;
  • Registro incorreto da fonte de recursos, diferente do código “168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”;
  • Registro incorreto da natureza da receita, distinta da classificação “2.4.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal”;
  • Inadimplência de informações ao Sicom.

 

 

 

Município Valor Repasse       Valor SICOM
ABRE CAMPO R$ 400.000,00 R$ 0,00
AGUA COMPRIDA R$ 300.000,00 R$ 0,00
AGUAS FORMOSAS R$ 600.000,00 R$ 0,00
ALFENAS R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
ANTONIO CARLOS R$ 400.000,00 R$ 0,00
ANTONIO DIAS R$ 400.000,00 R$ 0,00
ARACITABA R$ 300.000,00 R$ 301.797,65
ARAGUARI R$ 2.800.000,00 R$ 0,00
ARAPORA R$ 400.000,00 R$ 0,00
ARICANDUVA R$ 400.000,00 R$ 0,00
BANDEIRA R$ 300.000,00 R$ 0,00
BELO HORIZONTE R$ 20.000.000,00 R$ 0,00
BERTOPOLIS R$ 300.000,00 R$ 0,00
BETIM R$ 6.000.000,00 R$ 0,00
BOM SUCESSO R$ 600.000,00 R$ 0,00
BONITO DE MINAS R$ 400.000,00 R$ 0,00
BRASILANDIA DE MINAS R$ 600.000,00 R$ 0,00
BURITIS R$ 600.000,00 R$ 0,00
CABECEIRA GRANDE R$ 400.000,00 R$ 0,00
CACHOEIRA DA PRATA R$ 300.000,00 R$ 0,00
CACHOEIRA DE PAJEU R$ 400.000,00 R$ 0,00
CACHOEIRA DOURADA R$ 300.000,00 R$ 0,00
CAIANA R$ 400.000,00 R$ 0,00
CAMBUQUIRA R$ 400.000,00 R$ 450.000,00
CAMPINA VERDE R$ 600.000,00 R$ 0,00
CAMPOS GERAIS R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
CANA VERDE R$ 400.000,00 R$ 0,00
CAPARAO R$ 400.000,00 R$ 0,00
CARANGOLA R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
CARATINGA R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
CARNEIRINHO R$ 400.000,00 R$ 0,00
CASCALHO RICO R$ 300.000,00 R$ 0,00
CATAS ALTAS R$ 400.000,00 R$ 401.071,03
CENTRAL DE MINAS R$ 400.000,00 R$ 0,00
CIPOTANEA R$ 400.000,00 R$ 400.921,86
CONCEICAO DA APARECIDA R$ 400.000,00 R$ 0,00
CONEGO MARINHO R$ 400.000,00 R$ 0,00
CONTAGEM R$ 12.000.000,00 R$ 0,00
CORDISBURGO R$ 400.000,00 R$ 0,00
COROACI R$ 400.000,00 R$ 0,00
COROMANDEL R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
CORONEL MURTA R$ 400.000,00 R$ 0,00
CORREGO DANTA R$ 300.000,00 R$ 0,00
CORREGO NOVO R$ 300.000,00 R$ 300.994,12
CRISOLITA R$ 400.000,00 R$ 0,00
CURVELO R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
DELTA R$ 400.000,00 R$ 0,00
DIOGO DE VASCONCELOS R$ 300.000,00 R$ 301.836,69
DIVINO R$ 600.000,00 R$ 0,00
DURANDE R$ 400.000,00 R$ 0,00
FARIA LEMOS R$ 300.000,00 R$ 0,00
FERNANDES TOURINHO R$ 300.000,00 R$ 0,00
FORMOSO R$ 400.000,00 R$ 0,00
FREI GASPAR R$ 400.000,00 R$ 0,00
FREI INOCENCIO R$ 400.000,00 R$ 0,00
FRUTAL R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
GRUPIARA R$ 300.000,00 R$ 0,00
GUANHAES R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
GUARACIABA R$ 400.000,00 R$ 402.448,92
GUIDOVAL R$ 400.000,00 R$ 510.000,00
GURINHATA R$ 400.000,00 R$ 0,00
IGUATAMA R$ 400.000,00 R$ 0,00
INDIANOPOLIS R$ 400.000,00 R$ 0,00
INHAUMA R$ 400.000,00 R$ 0,00
ITACARAMBI R$ 600.000,00 R$ 0,00
ITAMBACURI R$ 600.000,00 R$ 0,00
ITAMONTE R$ 600.000,00 R$ 0,00
ITANHOMI R$ 400.000,00 R$ 0,00
ITATIAIUCU R$ 400.000,00 R$ 0,00
ITAU DE MINAS R$ 600.000,00 R$ 0,00
ITURAMA R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
JACINTO R$ 400.000,00 R$ 0,00
JANUARIA R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
JEQUERI R$ 400.000,00 R$ 0,00
JEQUITINHONHA R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
JESUANIA R$ 300.000,00 R$ 300.842,19
JOANESIA R$ 300.000,00 R$ 0,00
JOSENOPOLIS R$ 300.000,00 R$ 0,00
JUVENILIA R$ 400.000,00 R$ 0,00
MACHACALIS R$ 400.000,00 R$ 0,00
MANGA R$ 600.000,00 R$ 0,00
MANHUMIRIM R$ 600.000,00 R$ 0,00
MARIANA R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
MARILAC R$ 300.000,00 R$ 0,00
MARTINS SOARES R$ 400.000,00 R$ 0,00
MESQUITA R$ 400.000,00 R$ 0,00
MONTE FORMOSO R$ 300.000,00 R$ 0,00
NACIP RAYDAN R$ 300.000,00 R$ 0,00
NANUQUE R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
NOVA PONTE R$ 600.000,00 R$ 0,00
NOVA RESENDE R$ 600.000,00 R$ 604.904,33
NOVO ORIENTE DE MINAS R$ 400.000,00 R$ 0,00
OLIVEIRA R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
OURO BRANCO R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
OURO PRETO R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
PARAGUACU R$ 600.000,00 R$ 601.606,55
PEDRA BONITA R$ 400.000,00 R$ 0,00
PEQUERI R$ 300.000,00 R$ 300.842,19
PERIQUITO R$ 400.000,00 R$ 0,00
PESCADOR R$ 300.000,00 R$ 0,00
PINGO-D’AGUA R$ 300.000,00 R$ 321.137,69
PINTOPOLIS R$ 400.000,00 R$ 0,00
PLANURA R$ 400.000,00 R$ 0,00
PONTO DOS VOLANTES R$ 400.000,00 R$ 0,00
POTE R$ 600.000,00 R$ 0,00
POUSO ALTO R$ 400.000,00 R$ 400.921,86
RESSAQUINHA R$ 300.000,00 R$ 0,00
RIO PIRACICABA R$ 400.000,00 R$ 0,00
ROCHEDO DE MINAS R$ 300.000,00 R$ 0,00
RODEIRO R$ 400.000,00 R$ 0,00
ROMARIA R$ 300.000,00 R$ 0,00
SALINAS R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
SANTA BARBARA R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
SANTA BARBARA DO LESTE R$ 400.000,00 R$ 0,00
SANTA MARIA DE ITABIRA R$ 400.000,00 R$ 0,00
SANTA MARIA DO SUACUI R$ 400.000,00 R$ 0,00
SANTA RITA DE MINAS R$ 400.000,00 R$ 0,00
SANTA ROSA DA SERRA R$ 300.000,00 R$ 0,00
SANTANA DA VARGEM R$ 400.000,00 R$ 0,00
SANTANA DO GARAMBEU R$ 300.000,00 R$ 301.797,65
SANTANA DO MANHUACU R$ 400.000,00 R$ 0,00
SANTANA DO PARAISO R$ 1.000.000,00 R$ 350.000,00
SANTANA DOS MONTES R$ 300.000,00 R$ 0,00
SANTOS DUMONT R$ 1.000.000,00 R$ 0,00
SAO DOMINGOS DO PRATA R$ 600.000,00 R$ 0,00
SAO GERALDO DO BAIXIO R$ 300.000,00 R$ 0,00
SAO GONCALO DO ABAETE R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO JOAO DAS MISSOES R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO JOAO DO MANTENINHA R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO JOAO DO PARAISO R$ 600.000,00 R$ 0,00
SAO JOAO EVANGELISTA R$ 600.000,00 R$ 0,00
SAO JOSE DA LAPA R$ 600.000,00 R$ 0,00
SAO JOSE DA SAFIRA R$ 300.000,00 R$ 0,00
SAO JOSE DA VARGINHA R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO PEDRO DO SUACUI R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO ROMAO R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO SEBASTIAO DO ANTA R$ 400.000,00 R$ 0,00
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO R$ 400.000,00 R$ 0,00
SENADOR JOSE BENTO R$ 300.000,00 R$ 0,00
SENADOR MODESTINO GONCALVES R$ 300.000,00 R$ 0,00
SERRA AZUL DE MINAS R$ 300.000,00 R$ 0,00
SETUBINHA R$ 400.000,00 R$ 0,00
TAPIRA R$ 300.000,00 R$ 0,00
TAPIRAI R$ 300.000,00 R$ 0,00
TAQUARACU DE MINAS R$ 300.000,00 R$ 0,00
TEOFILO OTONI R$ 2.800.000,00 R$ 0,00
TOLEDO R$ 400.000,00 R$ 402.347,39
TRES CORACOES R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
TUMIRITINGA R$ 400.000,00 R$ 0,00
UBERABA R$ 6.000.000,00 R$ 0,00
VARGEM ALEGRE R$ 400.000,00 R$ 0,00
VARGINHA R$ 2.800.000,00 R$ 0,00
VARJAO DE MINAS R$ 400.000,00 R$ 0,00
VIRGOLANDIA R$ 400.000,00 R$ 0,00

 

 

Solicita-se a correção e o envio das informações ao Sicom até a remessa referente ao mês de dezembro de 2021, com data limite de envio até 31/01/2022. Os inadimplentes devem ficar atentos à orientação dada no Comunicado Sicom nº 20/2021, atualizado pelo Comunicado Sicom n° 26/2021. Ressalta-se a necessária aderência às determinações da Lei nº 23.830/2021 quanto à aplicação dos recursos.

 

 

Dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.

 

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25 nov COMUNICADO SICOM N. 40/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação no Portal do Sicom dos documentos especificados nos anexos I a VIII, estabelecidos no art. 2° da INTC n. 04/2017, referentes à Prestação de Contas Anual do exercício de 2021, com retificação do anexo III – Gasto Ensino, publicado através do comunicado 30/2021. Mantiveram-se inalterados os anexos II (Receita Ensino) e VIII (Fundeb).

 

O anexo III – Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE – retorna ao formato utilizado até 2020, considerando a contribuição do Fundeb nos 25% do ensino, tendo em vista que a instrução normativa que substituirá a INTC n. 13/2008 ainda se encontra em tramitação nesta Corte, Processo n. 1112515.

 

As informações do Fiscalizando com o TCE, Demonstrativos Fiscais LRF – Gasto Ensino e Lupa de Minas, referentes ao exercício de 2021, serão atualizadas pela Diretoria de Tecnologia de Informação do Tribunal, no formato do anexo retificado.

 

O formato constante do anexo III publicado por meio do comunicado 30/2021 e considerou a significativa alteração na apuração dos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE – pela entrada em vigor da nova legislação do Fundeb, Lei n. 14.113, de 25/12/2020, bem como a padronização do MDE ao Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 11ª edição, anexo 8, ou seguinte, será aplicado para o exercício de 2022, desde o primeiro bimestre.

 

No exercício de 2022, a mudança será retratada no Fiscalizando com o TCE, nos Demonstrativos Fiscais LRF Consulta, abas: Relatório Resumido da Execução Orçamentária / Gasto Ensino; no Aplicativo Lupa de Minas e na prestação de contas de 2022, anexo III.

 

Excetuam-se da padronização da STN os entendimentos internos do Tribunal exarados em consultas, os quais serão devidamente identificados no anexo.

 

Nesse contexto, orienta-se os prefeitos municipais a dedicarem uma atenção especial à mudança e seus reflexos no percentual de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE no exercício de 2022 de seu município.

 

Clique aqui para acessar o anexo.

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