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23 set COMUNICADO SICOM Nº 29/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 8.0 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2022), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

 

Destaca-se que, em janeiro de 2022, os saldos das contas 2.1.9.9.3.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.2.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.3.00.00            – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e 2.2.8.5.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2022:

 

 

 

Saldo inicial de janeiro de 2022 Saldo final de janeiro de 2022
2.1.9.9.3.00.00 2.1.8.8.3.01.02
2.1.8.8.3.01.04
2.1.8.8.3.01.06
2.1.8.8.3.01.99
2.1.8.8.3.02.00
2.1.8.8.3.03.00
2.1.8.8.3.04.00
2.1.8.8.3.08.00
2.1.8.8.3.99.00
 

 

 

2.1.9.9.4.00.00

2.1.8.8.4.01.07
2.1.8.8.4.01.09
2.1.8.8.4.01.99
2.1.8.8.4.02.00
2.1.8.8.4.03.00
2.1.8.8.4.04.00
2.1.8.8.4.08.00
2.1.8.8.4.99.00
 

 

 

2.1.9.9.5.00.00

2.1.8.8.5.01.08
2.1.8.8.5.01.09
2.1.8.8.5.01.99
2.1.8.8.5.02.00
2.1.8.8.5.03.00
2.1.8.8.5.04.00
2.1.8.8.5.08.00
2.1.8.8.5.99.00
 

 

 

 

 

2.2.8.5.2.00.00

2.2.8.8.2.01.01
2.2.8.8.2.01.08
2.2.8.8.2.01.09
2.2.8.8.2.01.12
2.2.8.8.2.01.99
2.2.8.8.2.02.00
2.2.8.8.2.03.00
2.2.8.8.2.04.00
2.2.8.8.2.08.00
2.2.8.8.2.99.00
 

 

 

 

2.2.8.5.3.00.00

2.2.8.8.3.01.02
2.2.8.8.3.01.04
2.2.8.8.3.01.06
2.2.8.8.3.01.99
2.2.8.8.3.02.00
2.2.8.8.3.03.00
2.2.8.8.3.04.00
2.2.8.8.3.08.00
2.2.8.8.3.99.00
 

 

 

2.2.8.5.4.00.00

2.2.8.8.4.01.07
2.2.8.8.4.01.99
2.2.8.8.4.02.00
2.2.8.8.4.03.00
2.2.8.8.4.04.00
2.2.8.8.4.08.00
2.2.8.8.4.99.00
 

 

 

2.2.8.5.5.00.00

2.2.8.8.5.01.08
2.2.8.8.5.01.09
2.2.8.8.5.01.99
2.2.8.8.5.02.00
2.2.8.8.5.03.00
2.2.8.8.5.04.00
2.2.8.8.5.08.00
2.2.8.8.5.99.00

 

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14 set MANUTENÇÃO PROGRAMADA 15/09/21

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM) e implantação do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2021”, ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 15/09/2021, no período de 09:00 horas às 12:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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14 set COMUNICADO SCE N° 01/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Controle Externo e da Diretoria de Tecnologia da Informação, informa que foi identificado problema técnico em recurso do formulário “COVID-19 – Contratações e Aquisições para Enfrentamento do Coronavírus”, que está, temporariamente, impedindo o usuário de anexar documentos para seu preenchimento.

 

Esclarecemos que o problema já está sendo analisado pela equipe responsável e em breve será solucionado.

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13 set COMUNICADO SICOM Nº 28/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.

 

Considerando a alteração realizada no PCASP Estendido para o exercício de 2022, que modificou o nível de escrituração de determinadas contas, foi necessário incluir as seguintes contas transitórias no PCASP TCEMG 2021:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
2.1.9.0.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo.
2.1.9.9.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo.
2.1.9.9.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício.

2.1.9.9.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.1.9.9.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO –TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.1.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS – TRANSITÓRIA Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo.
2.2.8.5.2.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.2.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.3.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.4.00.00 no encerramento do exercício.

 

2.2.8.5.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve receber o saldo da conta 2.2.8.8.5.00.00 no encerramento do exercício.

 

 

 

 

 

Ressalta-se que, no Balancete de encerramento de 2021, as seguintes contas deverão ter seus saldos transferidos para as respectivas contas transitórias:

 

 

CONTA TÍTULO FUNÇÃO
2.1.8.8.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.3.00.00 no encerramento do exercício.

2.1.8.8.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.4.00.00 no encerramento do exercício.

2.1.8.8.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.1.9.9.5.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.2.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.2.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.3.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.3.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.4.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.4.00.00 no encerramento do exercício.

2.2.8.8.5.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Esta conta deve ter seu saldo transferido para a conta 2.2.8.5.5.00.00 no encerramento do exercício.

 

 

Destaca-se que, em janeiro de 2022, os saldos das contas 2.1.9.9.3.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA, 2.1.9.9.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.2.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTRA OFSS – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.3.00.00            – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – UNIÃO – TRANSITÓRIA, 2.2.8.5.4.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – ESTADO – TRANSITÓRIA e 2.2.8.5.5.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS –  INTER OFSS – MUNICÍPIO – TRANSITÓRIA, incluídas na versão 7.5 do PCASP TCEMG 2021, deverão ser transferidos para as contas correspondentes do PCASP TCEMG 2022:

 

 

 

 

 

 

Saldo inicial de janeiro de 2022 Saldo final de janeiro de 2022
 

 

 

 

2.1.9.9.3.00.00

2.1.8.8.3.01.02
2.1.8.8.3.01.04
2.1.8.8.3.01.06
2.1.8.8.3.01.99
2.1.8.8.3.02.00
2.1.8.8.3.03.00
2.1.8.8.3.04.00
2.1.8.8.3.08.00
2.1.8.8.3.99.00
 

 

 

2.1.9.9.4.00.00

2.1.8.8.4.01.07
2.1.8.8.4.01.09
2.1.8.8.4.01.99
2.1.8.8.4.02.00
2.1.8.8.4.03.00
2.1.8.8.4.04.00
2.1.8.8.4.08.00
2.1.8.8.4.99.00
 

 

 

2.1.9.9.5.00.00

2.1.8.8.5.01.08
2.1.8.8.5.01.09
2.1.8.8.5.01.99
2.1.8.8.5.02.00
2.1.8.8.5.03.00
2.1.8.8.5.04.00
2.1.8.8.5.08.00
2.1.8.8.5.99.00
 

 

 

 

2.2.8.5.2.00.00

2.2.8.8.2.01.01
2.2.8.8.2.01.08
2.2.8.8.2.01.09
2.2.8.8.2.01.12
2.2.8.8.2.01.99
2.2.8.8.2.02.00
2.2.8.8.2.03.00
2.2.8.8.2.04.00
2.2.8.8.2.08.00
2.2.8.8.2.99.00
 

 

 

 

2.2.8.5.3.00.00

2.2.8.8.3.01.02
2.2.8.8.3.01.04
2.2.8.8.3.01.06
2.2.8.8.3.01.99
2.2.8.8.3.02.00
2.2.8.8.3.03.00
2.2.8.8.3.04.00
2.2.8.8.3.08.00
2.2.8.8.3.99.00
 

 

 

2.2.8.5.4.00.00

2.2.8.8.4.01.07
2.2.8.8.4.01.99
2.2.8.8.4.02.00
2.2.8.8.4.03.00
2.2.8.8.4.04.00
2.2.8.8.4.08.00
2.2.8.8.4.99.00
 

 

 

2.2.8.5.5.00.00

2.2.8.8.5.01.08
2.2.8.8.5.01.09
2.2.8.8.5.01.99
2.2.8.8.5.02.00
2.2.8.8.5.03.00
2.2.8.8.5.04.00
2.2.8.8.5.08.00
2.2.8.8.5.99.00

 

 

 

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08 set COMUNICADO SICOM Nº 27/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.1 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, 1.2 do Ementário da Receita Orçamentária e 1.0 da Tabela da Despesa Orçamentária, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom.

A versão 1.1 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos contempla a criação da fonte de recursos:

 

31 Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento Controle dos recursos a que se refere o art. 13 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, repassados a fundos municipais de saneamento.

 

A versão 1.2 do Ementário da Receita Orçamentária contempla as seguintes atualizações:

 

  1. Correção da especificação e da descrição das naturezas de receita 1.7.4.1.99.00 e 1.7.4.1.99.0.1 em todas as planilhas.

 

NATUREZA DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
1.7.4.1.99.0.0 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas Agrega o valor total dos recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes, não especificadas anteriormente.

Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado  quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, não especificados anteriormente.

1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Principal Registra o valor total dos recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes, não especificadas anteriormente.

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado  quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, não especificados anteriormente.

 

  1. Correção da descrição das naturezas de receita 1.6.1.1.00.0.0, 1.6.1.1.01.0.0 e 1.6.1.1.01.0.1 na planilha EMENTÁRIO DA RECEITA.

 

NATUREZA DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
1.6.1.1.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.

Agrega as receitas originadas da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica, as receitas originadas na inscrição em concursos e processos seletivos, em serviços específicos de registro e certificação, além de serviços de informação e tecnologia.

1.6.1.1.01.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Agrega as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino.

Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.

1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais – Principal Registra as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino. Registra as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica.

 

  1. Foram realizadas as seguintes alterações na planilha “DE2021-PARA2022 COMPATIB REC E FR”:

 

1.7.2.9.99.0.1 Outras Transferências dos Estados e DF – Principal EXCLUSÃO 168 X

 

1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Principal     INCLUSÃO 130 X
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Principal     INCLUSÃO 131 X
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Principal 124 X ALTERAÇÃO 183 X
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Principal 100 X ALTERAÇÃO 170 X

 

1.7.5.9.99.0.1 Demais Transferências de Outras Instituições Públicas – Principal INCLUSÃO 131 X

 

2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal INCLUSÃO 130 X
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal INCLUSÃO 142 X
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal INCLUSÃO 183 X

 

  1. Inclusão da coluna “DEDUÇÕES” na planilha “COMPATIBILIZAÇÃO REC E FR”.

 

A coluna foi inserida para identificar por meio do marcador “F” as naturezas de receita que podem utilizar todos os identificadores de dedução. O marcador “T” identifica as naturezas de receita que estão proibidas de usar o identificador igual a “95 – FUNDEB”.

 

A versão 1.0 da Tabela da Despesa Orçamentária comtempla as seguintes alterações:

  1. Inclusão do elemento 85 – Contrato de Gestão, conforme Portaria Conjunta STN/SOF n° 58, de 16 de setembro de 2020;
  2. Inclusão, alteração ou exclusão de subelementos, conforme listado na planilha “Histórico de Alterações”.
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