0

02 ago COMUNICADO SICOM Nº 22/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom. Clique aqui para acessar.

 

A versão 1.1 contempla as seguintes atualizações:

 

  1. Inclusão das seguintes naturezas de receitas na aba Ementário da Receita:

 

    • Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
    • Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal

 

 

  1. Correspondência das naturezas de receitas para 2022 com as naturezas de receitas utilizadas em 2021, excluídas para o exercício de 2022, na aba “DE2021 – PARA2022”.
1.1.2.8.01.9.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras 1.1.2.1.01.0.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Principal 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal

 

 

  1. Inclusão das fontes de recursos aceitas para a natureza de receita nas abas “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA2022 COMPATIB REC E FR”:
1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 185 X
1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 170 X

 

leia mais
0

28 jul MANUTENÇÃO PROGRAMADA 29/07/21

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 29/07/2021, no período de 08:00 horas às 10:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

leia mais
0

27 jul COMUNICADO SICOM Nº 21/2021 – ATUALIZADO

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária e 1.0 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom.

 

  1. Ementário da Receita Orçamentária

 

1.1 Em atendimento às disposições da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, e atualizações da Portaria nº 923, de 8 de julho de 2021, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, o ementário da receita orçamentária para aplicação pelos jurisdicionados municipais foi alterado para o exercício financeiro de 2022 e deve ser observado, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.

 

  1. Tabela de classificação de fontes e destinações de recursos

 

2.1 De acordo com o Comunicado Sicom nº 12/2021, publicado no dia 24 de março de 2021, no Portal do Sicom, a padronização da classificação das fontes e destinações de recursos, estabelecida por meio da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, da STN, será adotada no Sicom somente a partir do exercício de 2023, em consonância com o inciso I do art. 3° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021. Os entes que adotarem os códigos padronizados pela STN a partir de 2022 devem fazer o “de-para” as fontes do Sicom.

 

2.1.1 No entanto, com a finalidade de facilitar a transição do Sicom para as fontes padronizadas pela STN, obrigatórias a partir de 2023, foram criados para 2022 códigos de classificação de fontes e destinação de recursos com a mesma correspondência.

 

2.1.2 A fonte “00 – Recursos Ordinários” teve a sua nomenclatura alterada para “Recursos Não Vinculados de Impostos”. Como as fontes “01” e “02” não foram excluídas para 2022, a fonte “00” deve referir-se à parcela de recursos livres para aplicação, ou seja, no máximo 60% dos recursos de impostos e transferências de impostos.

 

2.1.3 A fonte “70 – Outros Recursos Não Vinculados” deve ser utilizada para todos os demais recursos livres. Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, referente à fonte “00”, que não seja originária de impostos e transferências de impostos ou de outras receitas que tenham finalidade específica, deve ser transferida para a fonte “70” em janeiro de 2022. (Parte do texto excluída pelo Comunicado Sicom nº 23/2021)

 

2.1.4 A fonte “03” teve a sua nomenclatura alterada para “Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)”, deixando de alocar os recursos do plano financeiro. Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram ao plano financeiro deve ser transferida para a fonte “04 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) ” em janeiro de 2022. (Parte do texto excluída pelo Comunicado Sicom nº 23/2021)

 

2.1.5 As fontes “22”, “23” e “24” tiveram as suas nomenclaturas ajustadas para identificar as transferências de convênios e outros repasses apenas do governo federal. Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências de convênios do governo estadual, de governos municipais e de entidades privadas deve ser transferida para as fontes correspondentes, conforme Tabela de Classificação de Fontes e Destinação de Recursos para 2022. (Parte do texto excluída pelo Comunicado Sicom n° 23/2021)

 

2.1.6 A fonte “64 – Emendas Parlamentares – Transferência Especial” teve a sua nomenclatura alterada para “Transferência Especial da União”. Portanto, a parcela de eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências especiais do estado deve ser transferida para a fonte “69 – Transferência Especial dos Estados”, em janeiro de 2022. (Parte do texto excluída pelo Comunicado Sicom nº 23/2021)

 

2.1.7 A fonte “85 – Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições” deve ser utilizada quando houver destinação específica definida na legislação. As taxas e contribuições que não tenham destinação específica devem utilizar a fonte “70 – Outros Recursos Não Vinculados”.

 

2.1.8 As parcelas dos eventuais saldos, em 31/12/2021, do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos vinculadas às fontes “90 – Operações de Crédito Internas” e “91 – Operações de Crédito Externas” que se refiram às operações de crédito vinculadas à educação e saúde devem ser transferidas em janeiro de 2022 para as fontes “74 – Operações de Crédito Vinculadas à Educação” e “79 – Operações de Crédito Vinculadas à Saúde”, respectivamente.(Item excluído pelo Comunicado Sicom nº 23/2021)

 

  1. Transferência de saldos na mudança da codificação

 

3.1 Nos arquivos Restos a Pagar, Contas Bancárias, Caixa, CUTE e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e nos registros do módulo Balancete Contábil os saldos iniciais por fonte de recursos, em janeiro de 2022, devem corresponder aos saldos nas fontes de recursos vigentes em 31/12/2021.

 

3.2 As transferências de parcela de recursos para adequar às fontes criadas devem ser realizadas na movimentação de janeiro de 2022. (Item excluído pelo Comunicado Sicom nº 23/2021)

 

 

As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.

leia mais
0

26 jul MANUTENÇÃO PROGRAMADA 27/07/21

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 27/07/2021, no período de 09:00 horas às 11:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

leia mais
0

21 jul COMUNICADO SICOM Nº 20/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos (clique aqui para acessar) e 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2021, no Portal do Sicom (clique aqui para acessar).

 

Visando a atender à determinação prevista no parágrafo único do art. 157 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 12/7/2021, foi criada a fonte de recursos “68 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho” para fins de fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos.

 

As transferências recebidas pelos municípios devem ser classificadas, conforme o caso, nas seguintes naturezas de receita:

  • 1.7.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal. (Excluída conforme Comunicado 26/2021).
  • 2.4.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal.

 

Para a execução das despesas com a fonte “68 “, como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação.

 

A versão 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos contempla a criação da fonte de recursos:

 

68 Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Controle dos recursos transferidos pelo Estado, por meio de transferência especial, provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado com a Vale S.A., de execução orçamentária e financeira obrigatória, conforme disposto no art. 157 do ADCT da Constituição do Estado.                                                                       

 

A versão 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária inclui a vinculação da fonte de recursos às naturezas de receita 1.7.2.8.99.1.1 (Excluída conforme Comunicado 26/2021) e 2.4.2.8.99.1.1. Além disso, em virtude de incorreção, altera a vinculação das fontes “153” e “154” à natureza de receita 1.7.1.8.04.9.1, passando de obrigatória para opcional:

 

1.7.2.8.99.1.1     Outras Transferências dos Estados – Principal (Excluída conforme Comunicado 26/2021)
  168 X Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho (Excluída conforme Comunicado 26/2021)
2.4.2.8.99.1.1     Outras Transferências dos Estados – Principal

 

  168 X Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
1.7.1.8.04.9.1     Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, não detalhadas anteriormente
  153 O X Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
154 O X Outras Transferências de Recursos do SUS

 

As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.

leia mais