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18 ago COMUNICADO SICOM Nº 24/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica aos senhores jurisdicionados a publicação da versão 10.1 do módulo Acompanhamento Mensal e respectivos documentos de especificação, bem como, da versão 1.0 do arquivo auxiliar “Extratos Bancários”, relativas ao exercício de 2021.

 

SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES.

 

1) Inclusão de arquivo auxiliar “Extratos Bancários” para recebimento dos extratos das contas bancárias submetidas por meio dos arquivos “CTB – Contas Bancárias” e “CUTE – Conta Única do Tesouro Municipal” do módulo “Acompanhamento Mensal” na remessa do mês de dezembro de 2021.

 

a) A remessa desse arquivo deve ser encaminhada antes dos arquivos CTB e CUTE por todos os órgãos que tiverem conta bancária e/ou conta única, ativas e encerradas, no exercício de referência da remessa.

 

b) A identificação do arquivo deve atender a seguinte nomenclatura:
EXTRATOS_<codigoMunicipio>_<codigoOrgao>_<mesReferencia>_<exercicioReferencia>.zip
Ex: EXTRATOS_12345_02_12_2021.zip

 

c) Os documentos devem ser encaminhados obedecendo aos seguintes formatos:

i) Extratos bancários informados na conta bancária: CTB_<codOrgao>_<codCTB>.PDF

ii) Extratos bancários informados na conta única: CUTE_<codOrgao>_<codCTB>.PDF

 

 

2) Correções textuais nas colunas “Descrição”, “Obrigatório” e/ou “Conteúdo’’ dos seguintes arquivos:

 

a) ARC – Detalhamento das Correções de Receitas;

 

b) CONV – Convênios e Contratos de Repasse;

 

c) LAO – Lei de Alteração Orçamentária;

 

d) ABERLIC – Abertura da Licitação;

 

e) HOMOLIC – Homologação da Licitação;

 

f) EMP – Detalhamento dos Empenhos do Mês;

 

g) NTF – Notas Fiscais;

 

h) DDC – Dívida Consolidada.

 

 

3) Alterações nas colunas “Tamanho máximo” e “Conteúdo”:

 

a) CONV – Convênios e Contratos de Repasse:

i) inclusão da fonte de recurso “163” na coluna “Conteúdo”, sequência 5 – codFontRecursos do registro “30 – Previsão das Receitas de Convênios e Contratos de Repasse”.

 

b) EMP – Detalhamento dos Empenhos do Mês:

i) alteração das naturezas de despesas na coluna “Conteúdo”, sequência 36 – tipoDespesaEmpRPPS do registro “10 – Detalhamento dos Empenhos do Mês” e ajuste no documento de especificação.

 

c) CVC – Cadastro de Veículos ou Equipamentos:

i) alteração na coluna “Tamanho máximo” das sequências 9 – marcacaoInicial e 10 – marcacaoFinal do registro “20 – Detalhamento Gasto de Combustível, Lubrificante ou Manutenção por Veículo” de “6” (seis) para “7” (sete) caracteres.

 

d) DCLRF – Dados Complementares à LRF:

i) alterações na coluna “Conteúdo”, sequências 2 – contOpCredito, 4 – dscContOpCredito e 5 – realizOpCredito no registro “20 – Informações Sobre Operações de Crédito”;
ii) inclusão da sequência 3 – institFinanc no registro “20 – Informações Sobre Operações de Crédito”.

 

 

4) Alteração na especificação do arquivo “IDERP – Inscrição de Despesas do Exercício em Restos a Pagar”:

 

a) inclusão das fontes de recursos “166” e “167” nos itens “2” e “3” do subfluxo “Validar Registro 20 – Disponibilidade de Caixa”;

 

b) no subfluxo “Validar Registro 20 – Disponibilidade de Caixa”, as fontes de recursos “101 e 201” e “102 e 202” passam a ser agrupadas para verificação da disponibilidade de caixa para cobertura dos restos a pagar da educação e saúde, respectivamente;

 

c) no subfluxo “Validar Empenhos não Cadastrados para Despesas do Exercício Inscritas em Restos a Pagar”, foi excluído do cálculo dos itens 1.6 e 1.7 o tipo de pagamento igual a “5 – Pagamento de despesa empenhada por outro órgão” e foi incluído o tipo de pagamento igual a “6 – Pagamento realizado por outro órgão”.

 

d) no subfluxo “Validar Disponibilidade de Caixa Bruta por Fonte de Recurso”, foi incluído na combinação dos campos descritas no item 1.1, o campo saldoCEC do arquivo “CTB – Contas Bancárias”, quando estiver informado com o marcador igual a “1 – Compõe Caixa e Equivalentes de Caixa”.

 

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17 ago PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019

Comunicamos que foi prorrogado, até 31/08/2020, o prazo para o preenchimento do questionário eletrônico sobre as possíveis alterações legislativas promovidas pelos municípios do Estado de Minas Gerais relativas a seus Regimes Próprios de Previdência Social, em função da Reforma decorrente da Emenda Constitucional 103/19.

 

Portanto, contamos com colaboração dos gestores e ressaltamos que o preenchimento do questionário é muito importante o para o planejamento de ações adequadas por este Tribunal de Contas.

 

Caso não tenha recebido o link do questionário ou tenha alguma dúvida quanto ao seu preenchimento, favor entrar em contato com a Equipe do Núcleo de Avaliação Atuarial do TCE MG: naa@tce.mg.gov.br.

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13 ago COMUNICADO SICOM Nº 23/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, altera o Comunicado Sicom nº 21/2021 para excluir a orientação sobre transferência de saldos das fontes de recursos de 2021 para 2022.

 

Dessa forma, a redação dos itens 2.1.3 a 2.1.6 e 2.1.8 e do item 3.2 fica assim modificada:

 

  1. Tabela de classificação de fontes e destinações de recursos

 

2.1 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.1 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.2 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.3 A fonte “70 – Outros Recursos Não Vinculados” deve ser utilizada para todos os demais recursos livres.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, referente à fonte “00”, que não seja originária de impostos e transferências de impostos ou de outras receitas que tenham finalidade específica, deve ser transferida para a fonte “70” em janeiro de 2022.

 

2.1.4 A fonte “03” teve a sua nomenclatura alterada para “Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)”, deixando de alocar os recursos do plano financeiro.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram ao plano financeiro deve ser transferida para a fonte “04 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) ” em janeiro de 2022.

 

2.1.5 As fontes “22”, “23” e “24” tiveram as suas nomenclaturas ajustadas para identificar as transferências de convênios e outros repasses apenas do governo federal.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências de convênios do governo estadual, de governos municipais e de entidades privadas deve ser transferida para as fontes correspondentes, conforme Tabela de Classificação de Fontes e Destinação de Recursos para 2022.

 

2.1.6 A fonte “64 – Emendas Parlamentares – Transferência Especial” teve a sua nomenclatura alterada para “Transferência Especial da União”.

 

FOI EXCLUÍDO:

Portanto, a parcela de eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências especiais do estado deve ser transferida para a fonte “69 – Transferência Especial dos Estados”, em janeiro de 2022.

 

2.1.7 SEM ALTERAÇÃO

 

2.1.8 ITEM EXCLUÍDO:

As parcelas dos eventuais saldos, em 31/12/2021, do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos vinculadas às fontes “90 – Operações de Crédito Internas” e “91 – Operações de Crédito Externas” que se refiram às operações de crédito vinculadas à educação e saúde devem ser transferidas em janeiro de 2022 para as fontes “74 – Operações de Crédito Vinculadas à Educação” e “79 – Operações de Crédito Vinculadas à Saúde”, respectivamente.

 

  1. Transferência de saldos na mudança da codificação

 

3.1 SEM ALTERAÇÃO.

 

3.2 ITEM EXCLUÍDO:

As transferências de parcela de recursos para adequar às fontes criadas devem ser realizadas na movimentação de janeiro de 2022.

 

As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.

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10 ago MANUTENÇÃO PROGRAMADA 11/08/21

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 11/08/2021, no período de 09:00 horas às 11:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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09 ago MANUTENÇÃO PROGRAMADA 10/08/21

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria da Tecnologia de Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que, devido à necessidade de se promover a manutenção programada do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), ocorrerá uma interrupção temporária no recebimento de remessas em 10/08/2021, no período de 09:00 horas às 11:00 horas, podendo retornar antes do horário programado.

 

Durante este período o “Ambiente de Testes” e “Envio Real” permanecerão indisponíveis.

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